sexta-feira, 27 de julho de 2012

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Rede Globo é condenada a pagar pensão a mulher que se acidentou no “Domingão do Faustão”

Uma mulher que se acidentou e sofreu fratura exposta durante realização da gincana "Maratoma", do Domingão do Faustão, receberá indenização da Globo. A empresa e a Endemol, produtora do quadro, foram condenadas pelo juiz da 1ª vara Cível de Natal/RN, José Conrado Silva, a pagar solidariamente R$ 2,5 mil e continuar custeando o tratamento médico e fisioterapêutico da mulher.

De acordo com os autos, a autora da ação afirma ter caído de uma altura de 3 metros enquanto participava das provas da gincana. Em razão da queda, ela teria sofrido luxação de fratura exposta em seu tornozelo direito. Os ferimentos teriam obrigado a mulher a se submeter a três cirurgias, sendo uma delas um procedimento irreversível, que consolida as limitações articulares e exige longo período de recuperação, impossibilitando de desempenhar atividade laboral.
Para o magistrado, os promotores de eventos e competições têm a responsabilidade e o dever de oferecer a proteção e segurança necessárias para que os competidores possam executar e concluir as provas, sem quaisquer riscos à sua integridade física. De acordo com ele, "é inconteste que a integridade física da autora restou lesada, a ponto da mesma não poder desempenhar suas atividades laborais, ainda que momentaneamente e nesta fase de restabelecimento".





  • Relação: 0253/2012
    Teor do ato: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
    Vistos em correição.
    Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos, promovida por Monaliza de Oliveira Fontes contra Globo Comunicação e Participações S/A e Endemol Brasil, todas qualificadas, onde a parte ativa postula, liminarmente, que as requeridas continuem a custear o tratamento médico e fisioterapêutico indispensável à sua recuperação, aí incluída toda medicação necessária; e, ainda, que lhe seja paga pensão mensal no valor de R$ 7.000,00, destinada ao seu sustento.
    Consta da exordial que a autora caiu de uma altura de três metros no instante em que participava de uma prova do quadro "Maratoma", do programa "Domingão do Faustão", produzido pela Endemol e exibido pela TV Globo. A demandante afirma que, em razão de tal acidente, sofreu luxação de fratura exposta em seu tornozelo direito, com exposição óssea e extensa lesão de partes moles periarticulares, tendo se submetido a três cirurgias, sendo que a última, denominada ARTRODESE DE TORNOZELO, consiste em procedimento irreversível que consolida as limitações articulares, de modo que seu tornozelo direito foi fixado em 90º, ficando sem qualquer movimento articular.
    Ademais, a postulante destaca que, além de deixá-la com uma deficiência física, a ARTRODESE exige longo período de recuperação, de sorte que a autora está impossibilitada de desempenhar sua atividade laboral, não auferindo qualquer renda no momento atual. E, nesse passo, requer seja deferida antecipação dos efeitos da tutela final, para fins de compelir as demandadas a continuarem custeando o tratamento médico e fisioterapêutico, almejando, também, o pagamento de pensão mensal no valor de R$ 7.000,00.
    É o que importa relatar.
    Decido.
    Contra Globo Comunicação e Participações S/A e Endemol Brasil, Monaliza de Oliveira Fontes promoveu presente Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos. Nesse primeiro momento, restrinjo-me à análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela final. Com efeito, a liminar é uma ordem judicial provisória, que pode ser adotada "in limine litis" ou no curso do processo. No direito brasileiro, a liminar é considerada gênero da chamada "Tutela de Urgência", da qual são espécies a tutela antecipada e a tutela cautelar.
    A liminar pretendida no caso vertente, busca antecipar os efeitos da tutela final, e encontra amparo no permissivo elencado na exegese do art. 273, do CPC, o qual estabelece que "O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu." Sem adentrar ao mérito da causa, impõe-se ressaltar que os promotores de eventos/competições têm a responsabilidade e o dever de oferecer a proteção e segurança necessárias para que os competidores possam executar e concluir as provas, sem quaisquer riscos à sua integridade física.
    Os elementos coligidos aos autos são claros no sentido de que o acidente ocorreu quando a autora participava da "prova da foice", patrocinada pelas requeridas, donde a promovente caiu de uma altura de três metros, advindo, pois, uma luxação de fratura exposta em seu tornozelo direito, com exposição óssea e extensa lesão de partes moles periarticulares. Verifica-se que a farta documentação acostada à peça vestibular traduz a verossimilhança das alegações prefaciais, especialmente porque é inconteste que a integridade física da autora restou lesada, a ponto da mesma não poder desempenhar suas atividades laborais, ainda que momentaneamente e nesta fase de restabelecimento.
    Diante desse contesto, denota-se provável o direito sustentado em juízo, aspectos que tornam digna de acato a pretensão vestibular, mesmo que concedida sob o signo da provisoriedade, inerente aos provimentos jurisdicionais de urgência. Quanto ao pagamento da pensão mensal requerida pelo promovente, entendo que tal deferimento é plenamente viável, dada a necessidade de subsistência da autora. Sobre o tema focado, vejamos o entendimento consagrado na jurisprudência pátria:
    Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR ESTABELECIDA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. CUSTAS JUDICIAIS. HONORÁRIOS. Incumbe ao empregador oferecer as condições de segurança às atividades do empregado, fiscalizar a execução dos serviços dentro dos padrões de segurança necessários e formalizar adequado treinamento visando à prevenção de acidentes. Caso em que perdeu a visão de um olho por conta de acidente provocado pela falta de segurança e proteção indispensáveis ao trabalhador. Ausente sistema tarifado, a fixação do montante indenizatório ao dano extrapatrimonial está adstrita ao prudente arbítrio do juiz. Valor arbitrado em sentença minorado. Pensão mensal. Sendo constata uma redução da capacidade laborativa na ordem de 39%, esse é o parâmetro para o pensionamento. Verba devida até que o beneficiário complete 72 anos. Honorários. Advocatícios. Percentual mantido. Juros moratórios. Termo inicial. Data do ilícito. Correção Monetária. Data do arbitramento. A Fazenda Pública está isenta do pagamento das custas processuais decorrentes de condenação judicial. Art. 11 da Lei Estadual nº 8.121/85, com a alteração dada pelo art. 1º da Lei Estadual nº 13.471/10. Proveram em parte as apelações e reformaram em parte a sentença em reexame necessário. Unânime. (Apelação Cível Nº 70038551909, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 27/10/2011).
    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MUNICÍPIO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO OCASIONADA POR ACIDENTE DO TRABALHO (DESENGATE DE COMPRESSOR DE AR HIDRÁULICO). DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. 1. (...) O contexto fático-probatório dos autos leva a crer que a municipalidade não diligenciou de forma eficaz para evitar os acidentes de trabalho com os funcionários, notadamente por não disponibilizar os equipamentos apropriados para a atividade, assim criando condições inseguras de trabalho, o que tornou escorreita sua culpa no evento danoso. 2. Danos Materiais: Laudo pericial conclusivo quanto à redução da capacidade laboral do autor pela amputação parcial do dedo indicador da mão esquerda. Pensão mensal vitalícia que deve ser proporcional à perda da capacidade laboral do autor, utilizando-se como parâmetro a tabela DPVAT, o que autoriza a concessão de pensão em 10% do salário percebido ao tempo do acidente. Termo final na data em que o autor completar 72 anos, sendo esta a expectativa de vida do gaúcho considerada por esta Corte. Correção monetária pelo IGP-M. Juros moratórios de 6% ao ano, aumentando para 12% ao ano após a vigência do CC/02. Pagamento integral da verba, incluindo as vincendas, em parcela única. 3. Indenização por danos morais (in re ipsa) e estéticos fixada, em conjunto, em valor que não configura enriquecimento injustificado para a parte autora e, ao mesmo tempo, não desconsidera o caráter pedagógico da reparação. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70042530659, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 07/12/2011).
    Anote-se, por oportuno, que os julgados ao norte declinados não são parâmetros para o julgamento do mérito, servindo apenas e tão-somente como fundamento para o pensionamento mensal, provisório. No que diz respeito ao valor reclamado pela autora a título de pensão mensal imediata, ao menos neste instante que não guarda aprofundamento de pesquisa, entendo seja elevado, sobretudo quando o contracheque trazido aos autos aponta que a mesma auferia montante em torno de R$ 2.500,00 (vide fls. 218 e 219).
    PELO EXPOSTO, fundamentado no artigo 273/CPC, defiro, em parte, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida para determinar que a Globo Comunicação e Participações S/A e a Endemol Brasil, continuem custeando, conjuntamente, o tratamento médico e fisioterapêutico indispensável à recuperação da autora, incluída a medicação necessária para tanto e todo o que pelos médicos venha ser apontado como imprescindível a essa mesma recuperação. Determinando, ainda, que ambas as demandadas paguem pensão mensal à autora no valor de R$ 2.500,00, até ulterior deliberação, observando-se o percentual de 50% desse encargo, para cada uma das rés.
    Citem-se as requeridas, para, querendo, oferecerem resposta aos termos consignados na peça de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar do mandado/carta as advertências dos artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita em favor da promovente, com fundamento no artigo 4º, da Lei 1.060/50, a partir da mera afirmação de indisponibilidade financeira que a inicial aponta.
    Publique-se.
    Intimem-se.
    Cumpra-se.


    Fonte: www.migalhas.com.br
    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI160017,41046-Globo+tera+que+indenizar+participante+que+se+acidentou+em+gincana




Vida Longa e Próspera
Alberto Jr.


sexta-feira, 13 de julho de 2012

Pastores da Assembleia de Deus são Presos Por Enganar Fiéis


Na manhã desta quinta-feira (12/07/2012), uma quadrilha foi desarticulada pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul que prendeu cinco pastores evangélicos através da operação que foi batizada de “Operação Deus Tá Vendo”. aplicou golpes de mais de R$ 20 milhões no total. O grupo era composto de cinco pastores de igrejas evangélicas Assembléia de Deus e uma suposta fiel negociavam carros que supostamente eram cedidos pela Receita Federal por preços abaixo do habitual. Carros de R$ 60 mil eram vendidos por R$ 15 mil, por exemplo, e nunca foram entregues.

No Rio Grande do Sul, 40 pessoas foram enganadas, representando desfalque de R$ 1,2 milhão.

Os indiciados seriam pastores da Assembléia de Deus nas cidades de Itajaí (SC), Ponta Grossa (PR) e São Gonçalo (RJ). 


Após 11 meses de investigações, a polícia prendeu dois suspeitos em Itajaí (SC), dois em São Gonçalo (RJ) e um em Ponta Grossa (PR). Uma mulher ainda segue foragida. De acordo com o delegado Álvaro Becker, os estelionatários enganavam as vítimas dizendo que os automóveis eram apreendidos pela Receita Federal em Foz do Iguaçu e doados à Assembleia de Deus para angariar recursos. "Uma Chevrolet Captiva, por exemplo, que custa R$ 90 mil, era vendida por R$ 30 mil", revela Becker, que presidiu o inquérito.

O lucro obtido pela quadrilha somente no Rio Grande do Sul chega a R$ 1,2 milhão. De acordo com o delegado, eram oferecidos carros, caminhões e até ônibus. Os veículos, no entanto, nunca eram entregues. Para enganar as vítimas, uma mulher identificada como Andreia, que segundo a polícia era a mentora do esquema, se passava por promotora e juíza e levava documentos que comprovariam a legalidade do negócio. A mulher, que seria amiga de um pastor, já respondeu por estelionato.

- Mas eles aplicavam golpes também em várias outras regiões. Itajaí, Santa Catarina, Ponta Grossa, São Paulo, Rio de Janeiro e até Brasília – explica o delegado Álvaro Luiz Becker, da 2ª Delegacia de Polícia de Bento Gonçalves

Todos os pastores envolvidos foram presos, mas a cabeça da quadrilha segue foragida. Como a delegacia de Bento Gonçalves conduziu as investigações, todos foram trazidos ao presídio de Nova Prata. O delegado responsável pelo caso descarta o envolvimento das igrejas em si, já que as contas das instituições eram usadas apenas para repasse do dinheiro. 

Os cinco pastores estão em prisão temporária. Eles responderão pelos crimes de estelionato e formação de quadrilha.


Fontes:
Gazeta de Itapoá - http://www.gazetadeitapoa.com/2012/07/12/golpe-de-pastores-evangelicos-supera-r-20-milhoes/

Gospel Prime - http://noticias.gospelprime.com.br/operacao-deus-ta-vendo-policia-federal-pastores-presos/

Terra-http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5894773-EI5030,00-Operacao+Deus+ta+vendo+policial+foi+vitima+de+golpe+dos+pastores.html

terça-feira, 10 de julho de 2012

Nenhum crente é crente de fato porque não faz o que Jesus fez


Autora: Lukretia Borggia


Crente é, por definição, aquele que possui a Verdade. A Verdade que supostamente é divina, segundo dizem, escrevem, os autores humanos, incapazes, portanto, de adotar um critério único para o conceito.




Jesus transportava montes para o meio dos mares. Crentes não fazem.

Jesus ressuscitava morto. Crentes não ressuscitam.


Jesus amava os inimigos. Crentes não amam.

Jesus era humilde. Crentes são orgulhosos.

Jesus podia atravessar paredes. Crentes não atravessam nem a parede da própria burrice.

Jesus interpretava a realidade. Crentes fogem da realidade.

Jesus comia e bebia com as prostitutas. Crentes evitam-nas e condenam-nas.

Jesus atraía as pessoas. Crentes querem convencer as pessoas e afastam-nas.



Jesus considerava felizes os pobres. Crentes exaltam e julgam felizes os ricos.


Jesus apontava como exemplo de fidelidade os profetas e todos os perseguidos pela Justiça.

O texto bíblico diz: todo homem é mentiroso, mas Deus é verdadeiro. Então nada mais lógico, como supostamente está escrito, dito por Jesus, “Eu sou a Verdade”.


Que a verdade não é algo que alguém sabe, ou diz, não é um critério de veridicção. A Verdade é o ato. O ser. Então, pelo critério do próprio Jesus, Ele é a Verdade, logo, quem crê nele deve necessariamente ser igual a ele. Fazer o que ele fez.

Jesus era culto, citava máximas da sabedoria oriental, da lógica, da dialética, da filosofia platônica. Crentes são burros, analfabetos, são leitores de um só livro.
Jesus falava de um reino onde os súditos eram iguais. Crentes falam de igrejas, de sociedades bastante desiguais.

Jesus aboliu hierarquias. Crentes obedecem autoridades e poderes instituídos arbitrariamente.

Jesus andava com pecadores. Crentes se chamam uns aos outros de santos e só andam com os salvos.

Crentes apontam como exemplo jogadores de futebol, cantores gospel e prostitutas de rebolado, desde que proclamem aceitar Jesus e dizerem que são crentes.

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Cielo Compra Premiada !

Pessoal,

Estou repassando o e-mail que recebi de uma possível promoção da Cielo. Desconfiei do Link, fui no sote da Cielo e não havia nenhuma propaganda /promoção por lá. Então encaminhei o e-mail para a Cielo e recebi uma resposta.

Alerto para o anúncio bem convincente no final deste e-mail... acho que muita gente clicou e mordeu a isca...



From: atendimento@cielo.com.br
To: alberto_jr@msn.com
Subject: Re: FW: CIELO COMPRA PREMIADA !
Date: Mon, 2 Jul 2012 18:40:15 -0300

Sr. Alberto, boa noite!

Alguns usuários estão recebendo e-mails que não foram disparados pela Cielo e nem fazem parte de nenhuma comunicação da mesma.
Esses e-mails são fraudulentos, não exprimem e nem tem nenhuma ligação com a Cielo.
Se receber algum e-mail solicitando dados do seu cartão, assim como seus dados pessoais, IGNORE e DELETE.
Estamos encaminhando o endereço fraudulento ao departamento responsável para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

Atenciosamente, 

Juscelio Avelar
Especialista Atendimento Web
Ilhas Especiais

A NÚMERO 1 EM VENDAS. NADA SUPERA ESSA MAQUINA
"Esta mensagem e seu conteúdo - inclusive anexos - são dedicados exclusivamente para seu(s) destinatário(s), podendo conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiadas Qualquer modificação, retransmissão, disseminação, impressão ou utilização não autorizada fica estritamente proibida. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor informe o remetente e delete o material e as cópias de sua máquina."
----- Mensagem Original -----
Enviada em: 02/07/2012 18:13:23
Assunto: FW: CIELO COMPRA PREMIADA !

Prezados,

Tenho recebido e-mails da "cielo" nesse modelo.

From: contato@sac.com
Subject: CIELO COMPRA PREMIADA !
To: alberto_jr@msn.com
Date: Fri, 29 Jun 2012 12:27:16 -0300

Profecia do “Jesus Cristo Homem” não se cumpre


O dia chegou! Essa era a frase dita pelos fiéis da Igreja Crescendo em Graça, fundada por José Luiz de Jesus Miranda que anunciou que no dia 30 de junho seu corpo seria transformado fazendo com que ele se tornasse imortal.
A profecia do porto-riquenho de 66 anos também afirmava que 2/3 da humanidade morreria, que o Vaticano seria incendiado e que apenas os seus fiéis sobreviveriam. Nada disso aconteceu.
Todos os sites da seita foram direcionados para o canal de Jesus Cristo Homem no Youtube, onde centenas de vídeos com ministrações e explicações sobre a suposta transformação podem ser visto.
O mais recente recebeu o título “O Dia Chegou, A Era dos Imortais do 666 começa!”, nele José Luiz aparece dizendo que daquele dia em diante estaria governando o mundo com corpo imortal.
Nos últimos dias a propaganda sobre a suposta transformação passou a ser anunciada em todo o centro da capital porto-riquenha mostrando uma foto do religioso sendo chamado de senhor e citando um versículo de Hebreus.
No Twitter diversos internautas brincavam com a falsa profecia questionando aos seus amigos se todos estavam vivos ou se já tinha visto o Jesus Cristo Homem atravessando paredes com seu corpo transformado.
Fonte:gospelprime