Acabei de ler e assinar este abaixo-assinado online: «REJEITAMOS A PEC 99/2011 QUE FERE A LAICIDADE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NO BRASIL»
Para entender melhor a questão, devemos ir à Constituição Federal e consultar quem são as instituições capacitadas a questionar junto ao STF a (in)constitucionalidade de algum dispositivo. Estas estão listadas no artigo 103 de nossa Carta Magna, que diz:
"Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N16889
Pessoalmente, concordo com este abaixo-assinado e acho que você também pode concordar.
Assine o abaixo-assinado e divulgue para seus contatos.
Obrigado,
Alberto Vieira da Silva Junior

Vida Longa e Próspera
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