quinta-feira, 11 de julho de 2013

Filha de preso assassinado ganha pensão do Estado


E aí qual a sua opinião sobre esse determinação da justiça?
Abrirá uma jurisprudência para vários outros filhos recebam o mesmo benefício...

A filha de um preso, assassinado durante uma rebelião na Penitenciária Monte Líbano, de Cachoeiro de Itapemirim, em 2005, receberá pensão equivalente a dois terços do salário-mínimo até completar 21 anos de idade (ou 25 anos, se estiver matriculada em curso superior) e ainda uma indenização de 200 salários-mínios (aproximadamente R$ 150 mil) por danos morais. O juiz Braz Aristóteles dos Reis, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, condenou o Estado do Espírito Santo em sentença nos Autos nº 02406001653, em que T.S.S., de menoridade, representada pela mãe, pleiteia a pensão e a indenização, considerando que a segurança da pessoa sob custódia é dever do Estado.




Vida Longa e Próspera
Alberto
     

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