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quinta-feira, 22 de novembro de 2012

E você? O Que Você Faria?


Iraniana deformada ganha na Justiça direito de cegar agressor



Em 2011, ela obteve o direito de aplicar a Lei de Talião, mas, na última hora, perdoou o agressor.


A Aplicação da Lei de Talião


A iraniana Ameneh Behrami, 34 anos, ficou com o rosto desfigurado depois que um colega de faculdade jogou ácido nela. O colega a agrediu porque Ameneh não queria casar com ele. Em 2011, a Justiça do país determinou que ela tivesse o direito de aplicar a Lei do Talião e cegasse o agressor. Na última hora, Ameneh desistiu e optou por perdoar o rapaz.

Atualmente, Ameneh mora na Espanha, mas voltou ao Irã para lançar sua biografia, "Olho por Olho" em tradução livre do alemão. O livro não tem data de lançamento para o Brasil.




Iraniana agredida luta para receber indenização de R$ 150 mil


Depoimento
Leia o depoimento de Bahrami:

"Nasci de um pai militar e de uma mãe professora de escola primária e tive uma infância feliz crescendo ao lado de minhas duas irmãs e dois irmãos em Teerã.

Terminado o segundo grau, me inscrevi na faculdade de Engenharia Eletrônica na Universidade Eslamshahr.

Em 2003, uma senhora me telefonou dizendo que tinha um filho que estudava comigo e queria me pedir em casamento. Ela me disse seu nome, Majid Movahedi, e então fui conferir quem era.

Eu o conhecia de rosto, mas não sabia seu nome. Quando a mãe me ligou de novo, contei que não estava interessada. Não ia com a cara dele e, além disso, ele um dia havia mexido comigo durante uma oficina de laboratório, tocando minhas coxas.

Mas ela continuou ligando, dizendo que seu filho era homem e, por isso, tinha direito de escolher quem bem entendesse para ser sua mulher. Após meses recebendo ligações, exigi que ela parasse de telefonar. Ela respondeu que seu filho iria se matar se não se casasse comigo.

Meses depois, me formei e consegui um emprego numa empresa de equipamentos médicos.
Eu só soube muito tempo depois que Majid naquela época vivia me seguindo e levantando todo tipo de informação a meu respeito, desde horários até nomes de colegas.

Certa vez ele me ligou dizendo que estava disposto a me matar se eu não me casasse com ele. Não levei a sério e continuei vivendo normalmente, até que um dia, em outubro de 2004, eu o vi me esperando na frente da empresa.

Repeti que não o queria e contei que tinha um marido. Majid respondeu: É mentira, pois sei tudo a seu respeito. Case comigo ou vou arruinar sua vida.

Dois dias depois, saí do trabalho por volta das 16h30 e caminhava pela rua quando senti alguém apressado atrás de mim. Deixei a pessoa me ultrapassar e vi que era Majid, com um frasco na mão. 

Ele atirou um líquido no meu rosto, pensei que fosse água quente. Ele riu e saiu correndo, e minha vista escureceu.

A última coisa que meus olhos enxergaram foi o tênis de Majid. Logo senti uma queimação atroz e entendi que o líquido que escorria pelo meu rosto não era água quente, mas ácido sulfúrico.

Comecei a gritar no meio da rua e arranquei desesperadamente minha roupa e até meus calçados, que não paravam de queimar.

Doía muito e eu não enxergava nada. Trouxeram água e eu molhei minhas mãos e braços, mas o efeito foi pior, pois minha pele começou a ferver. Um homem me disse: Não leve a água à cabeça, senão seu rosto vai se desmanchar.

Fui levada de hospital em hospital até ser atendida.

Nem na clínica de queimados sabiam o que fazer comigo. Diziam nunca ter visto um caso assim. Cinco horas depois, um médico anunciou que meu olho esquerdo estava perdido e que meu olho direito tinha chance de ser salvo.

Com ajuda financeira do então presidente Mohammad Khatami, fui fazer tratamento em Barcelona, onde uma operação bem-sucedida me permitiu recuperar 40% da visão do olho direito.

SEM DINHEIRO NEM TETO

Mas Mahmoud Ahmadinejad, eleito em 2005, cortou a ajuda, e mergulhei numa situação muito difícil na Espanha, sem dinheiro nem teto.

Em 2007, peguei uma infecção num abrigo social e perdi de vez o olho direito. Foi aí que decidi voltar ao Irã para pedir a Lei de Talião [olho por olho, dente por dente, criada na Babilônia antiga].

A Justiça argumentou que a lei nunca era aplicada, mas, no ano passado, ganhei a causa. Majid já estava no hospital judiciário para ser cegado quando anunciei que o perdoava. Ele se jogou no chão e beijou meus pés.

No fundo eu nunca quis aplicar a Lei de Talião. Jamais poderia fazer isso, não sou selvagem. Eu queria mesmo chamar a atenção para o caso e evitar que outras pessoas passem pelo que sofri.

Hoje o que importa é o dinheiro. Quero que ele me pague 150 mil. Mas ele foi solto pela Justiça, que não gostou de eu ter recuado da lei.

Há muita complicação, mas continuo atrás do dinheiro. Volto dentro de alguns dias para Barcelona, onde sigo tratamento e vivo com a ajuda que Ahmadinejad retomou depois que eu perdoei Majid.

Um médico na Espanha acha que pode recuperar meu olho esquerdo. Enquanto isso, quero que meu livro saia no mundo todo."



Fontes:
Guia Global - http://www.guiaglobal.com.br/noticia-iraniana_deformada_ganha_na_justica_direito_de_cegar_agressor-5809
Folha de São Paulo - http://t.co/FigXj8U9




Vida Longa e Próspera
Alberto Jr.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

TJ/RJ - Justiça autoriza transfusão de sangue em gestante Testemunha de Jeová



Foi deferido no Plantão Judiciário da noite desta segunda-feira, dia 5, um pedido de liminar formulado pela Clínica São Silvestre, localizada em São Gonçalo, para que uma paciente gestante seja obrigada a aceitar a transfusão de sangue prescrita pelo médico da maternidade. A decisão é do juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira.

Indiana Andrade está internada desde o fim de outubro para dar a luz. Ao ser submetida a exames de rotina, ficou constatada que a quantidade de hematócritos, hemácias e hemoglobinas da paciente estava abaixo do esperado, sendo necessária uma transfusão de sangue. No entanto, apenas por medo, ela se recusa a aceitar o tratamento mesmo sendo alertada do risco de sua morte e do bebê.

Para o juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, o maior e mais importante dos direitos é o direito à vida e, por essa razão, mesmo a ré sendo maior e capaz, sua decisão pode trazer graves riscos ao feto. "A genitora também tem o dever de proteger o nascituro. A ela cabe não atentar contra a vida do feto, cabendo ao Estado a obrigação de prover um desenvolvimento digno e sadio ao nascituro. Por fim, cabe observar que a ré fundamentou sua negativa em mero receio, destituído de qualquer fundamento baseado em crença religiosa, o que corrobora a mitigação da sua pretensão que se encontra na contramão da norma constitucional, que garante a inviolabilidade do direito fundamental à vida e prestigia a saúde", afirmou o magistrado.

(Processo: 0433340-42.2012.8.19.0001)

Qual a origem e fundamento dessa crença em não doar sangue?

As Testemunhas de Jeová dizem basear na Bíblia a sua recusa na utilização e consumo de sangue, humano ou animal. Entendem que esta proibição foi dada à humanidade em geral visto que foi transmitida por Deus a um homem que a Bíblia apresenta como ancestral de todos os homens, Noé. Além disso, reforçando esta aplicação geral, a ordem teria sido dada na ocasião em que Noé, tal como o primeiro homem Adão, iria dar um novo início à sociedade humana. Esta mais antiga referência bíblica ao uso de sangue diz o seguinte:

Gênesis 9:3-5 "Tudo quanto se move, que é vivente, será para vosso mantimento; tudo vos tenho dado como a erva verde. A carne, porém, com sua vida, isto é, com seu sangue, não comereis.
Certamente requererei o vosso sangue, o sangue das vossas vidas; da mão de todo o animal o requererei; como também da mão do homem, e da mão do irmão de cada um requererei a vida do homem." (Bíblia Online)

As Testemunhas entendem que esta ordem não era uma mera restrição alimentar ou dietética visto que se associa o sangue não só com o alimento mas também com o assassínio. Mais tarde, após a formação da nação de Israel, a própria constituição ou Lei nacional incluía as seguintes ordens:

Levítico 7:26, 27 "E não deveis comer nenhum sangue em qualquer dos lugares em que morardes, quer seja de ave quer de animal. Toda alma que comer qualquer sangue, esta alma terá de ser decepada do seu povo." (Tradução do Novo Mundo)

Levítico 17:10, 11 "Se alguém da casa de Israel, ou dos estrangeiros que residirem entre eles, tomar qualquer sangue, eu porei a Minha face contra a pessoa que toma o sangue, e a cortarei de entre seus parentes. Pois a vida da carne está no sangue." (versão judaica Tanakh)

A Lei mencionava o que um caçador devia fazer com um animal morto:
Levítico 17:13, 14"Ele deve derramar o seu sangue e cobri-lo de terra. Não deveis tomar o sangue de carne alguma, pois a vida de toda carne é o seu sangue. Qualquer pessoa que tomar dele será cortada." (versão judaica Tanakh)

As Testemunhas mencionam ainda que esta lei de Deus sobre o sangue não deveria ser desconsiderada nem mesmo numa emergência. Lembram que alguns soldados israelitas, em certa crise em tempo de guerra, mataram animais e ‘foram comê-los junto com o sangue’. Apesar de parecer uma questão de emergência, ainda assim considerou-se esse ato como pecado contra Deus. (1 Samuel 14:31-35)

Após a morte de Jesus, os apóstolos reuniram-se para decidir que aspectos da antiga Lei de Israel deveriam ser adoptados pelos cristãos. A sua decisão foi a seguinte:
Atos dos Apóstolos 15:28, 29"O Espírito Santo e nós próprios resolvemos não vos impor outras obrigações além destas, que são indispensáveis: abster-vos de carnes imoladas a ídolos, do sangue, de carnes sufocadas e da imoralidade. Procederei bem, abstendo-vos destas coisas." (Bíblia Sagrada Missionários da Difusora Bíblica Franciscanos Capuchinhos, edição de 2002)

Segundo o entendimento das Testemunhas, os apóstolos não estavam a apresentar um mero ritual ou um regulamento dietético. O decreto estabelecia normas éticas fundamentais, que os cristãos primitivos deveriam acatar. Cerca de uma década depois, eles reforçaram:
Atos 21:25"Quanto aos crentes dentre as nações, já avisamos, dando a nossa decisão, de que se guardem do que é sacrificado a ídolos, bem como do sangue e do estrangulado, e da fornicação." (Tradução do Novo Mundo)

Assim, segundo o entendimento das Testemunhas, qualquer pessoa que se afirme cristã deverá obedecer à ordem bíblica de 'abster-se de sangue.'

Se a transfusão de sangue de terceiros, incluindo os seus componentes primários, é entendida como uma clara violação da Lei de Deus, as Testemunhas tiveram de reavaliar a sua posição quanto a certos outros procedimentos, recentemente desenvolvidos, que envolvem a recolha, tratamento, armazenamento e reinfusão do seu próprio sangue.

No artigo referido o Corpo Governante reconhece que a Bíblia não fornece detalhes sobre tais assuntos e, por isso, cada Testemunha deve tomar a sua própria decisão, baseada na sua consciência, perante Deus. Quanto a estas fracções menores de sangue, o que cada Testemunha decidir deve ser respeitado pelos restantes membros da congregação.

Em 2000, a revista A Sentinela abordou este assunto. Por exemplo, as Testemunhas não objectam a que o seu sangue seja extraído para que se efetuem análises para diagnóstico, visto que este sangue será depois eliminado. Consideram que isto não viola a seguinte ordem bíblica:

Deuteronômio 12:16, 24; 15:23“Somente não deveis comer o sangue. Deves derramá-lo na terra como água.” (Tradução do Novo Mundo)

É norma que cada Testemunha de Jeová, desde que seja um membro batizado, adulto ou menor maduro, traga sempre consigo um documento de identificação onde está exposta a sua clara recusa em receber sangue total ou qualquer um dos seus quatro componentes principais, bem como a sua recusa em usar procedimentos clínicos que incluam o armazenamento de sangue para posterior infusão. Este documento, Declaração/Procuração sobre Cuidados de Saúde inclui também a decisão pessoal, segundo opções tomadas em consciência, sobre três áreas distintas:
A aceitação ou recusa, total ou parcial, dos hemoderivados, ou fracções menores, dos quatro componentes principais.

A aceitação ou recusa, total ou parcial, dos meios de tratamento que impliquem o manuseio do sangue, em circuito extracorpóreo ininterrupto.

Decisões quanto ao que fazer caso o portador do documento se venha a encontrar num estado clínico de morte cerebral declarada, estando a vida dependente de máquinas, esclarecendo se estas devem ser desligadas ou não.

Este documento, com valor legal, é assinado perante duas testemunhas e incluem os contatos de dois procuradores a quem o documento entrega poderes de decisão sobre os cuidados de saúde caso o portador se encontre incapacitado de falar, bem como a acederem ao relatório clínico do paciente ou a defendê-lo em tribunal, se isso for requerido. Este documento isenta a equipa médica e a administração hospitalar de quaisquer responsabilidades legais resultantes de sua decisão. Em casos de cirurgias planeadas ou em casos onde a própria pessoa pode expressar-se e assinar documentos, é habitual entregarem uma declaração de isenção de responsabilidade mencionando diretamente a instituição hospitalar onde se procederá à intervenção ou então preencherem os documentos do próprio hospital, rasurando ou acrescentando frases que melhor expressem a sua vontade pessoal.




(fonte: Wikipédia)

sexta-feira, 9 de março de 2012

Anna Carolina Jatobá vira evangélica e prega para as detentas no presídio

É sempre assim, se convertem, encontram jesus, e esse argumento de conversão à religião e o bom comportamento, é usado para relaxamento da prisão.



Anna Carolina Jatobá, de 29 anos, está presa há três anos em regime fechado, condenada juntamente com o marido Alexandre Nardoni, 33, por asfixiar e jogar pela janela Isabella Nardoni, de 5 anos, na noite de 29 de março de 2008.
Após ser presa, Anna teria se convertido evangélica, ela prega algumas vezes para algumas detentas de um grupo.
Na próxima terça-feira três desembargadores vão se reunir na 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo para julgar o requerimento que pode resultar na anulação da pena de 31 anos imposta para ele e de 26 para ela. Os desembargadores podem ainda decidir por uma redução da pena ou mesmo deixar tudo do jeito que está.
Alexandre e Anna Carolina estão presos em penitenciárias no município de Tremembé, a 140 quilômetros de São Paulo. Ambos estão adaptados à rotina no presídio e trabalham para reduzir a pena.
Enquanto ele atua na lavanderia, a madrasta de Isabella conseguiu colocação na cozinha. Segundo informações do jornal O Estado de Minas, Anna Carolina virou evangélica e faz pregações nos momentos em que está em grupo.
Ela tem recebido visitas esporádicas do pai, Alexandre Jatobá. Já o pai de Isabella recebe visitas de parentes e advogados com mais frequência. Os dois filhos de Anna Carolina e Alexandre Nardoni também visitam os pais uma vez por mês.
Corrigido de Gospelprime
http://noticias.gospelmais.com.br/anna-carolina-jatoba-evangelica-prega-presidio-19602.html 

Vida Longa e Próspera
Alberto Jr.