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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Alunas evangélicas tiram ‘São Jorge’ de uniforme de escola em MT

Mãe de alunas não aceitou que filhas vestissem uniforme e buscou ajuda.

Conforme defensor público, a legislação estabelece liberdade de crença.


Pergunta: Não seria mais fácil e menos polêmico as mães trocarem as crianças de escola?

Duas alunas evangélicas da Escola Municipal São Jorge, no município de Pontal do Araguaia, a 518 quilômetros de Cuiabá, retiraram do uniforme a imagem do santo católico. Isso depois que a mãe das estudantes que não aceitava que as filhas usassem a roupa por questões religiosas buscou respaldo para se propor a mandar fabricar outro unifome para elas. A roupa é semelhante à usada pelos outros alunos, porém, não tem a foto do santo.
Antes de se dirigir até a Defensoria Pública de Barra do Garças, a 516 km da capital, a mãe procurou a direção da escola. Foi realizada uma reunião entre os integrantes do conselho de classe, no entanto, ficou definido que as crianças deveriam seguir as regras da instituição e usar o mesmo uniforme que os outros alunos.
Por isso, a mãe das crianças foi até a Defensoria Pública e se dispôs a confeccionar as camisetas no padrão utilizado pela escola, contendo o nome do estabelecimento, mas sem a imagem do santo. De acordo com o defensor Milton Martini, como as meninas corriam o risco de ficar sem estudar caso tivessem de vestir a roupa padrão, ele decidiu encaminhar um ofício ao prefeito do município, Gerson Rosa de Moraes, solicitando medidas para que elas não ficassem sem estudar.
“Elas não chegaram a ser proibidas de entrar em sala de aula, mas isso deveria acontecer, já que o uso era obrigatório”, disse o defensor ao G1, ao informar que elas começaram a estudar nessa escola neste ano. Segundo ele, elas estudavam em outra escola e foram transferidas para essa unidade por ser próxima à residência delas.
O pedido foi aceito pela prefeitura e, em seguida, a unidade de ensino fez um uniforme exclusivo para as meninas. O argumento usado pelo defensor foi de que o Artigo 5º da Constituição Federal assegura a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, inclusive à liberdade de consciência e de crença. “É inviolável a liberdade de consciência e de crença”, pontuou.
O defensor disse ainda que existe uma lei federal que estabelece que os uniformes escolares só podem estampar o nome da escola, sem gravuras. Por isso, ele frisou que se a administração municipal não aceitasse o pedido iria ingressar com um mandado de segurança na Justiça.
Foto: Pontal do Araguaia News

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Jovem que matou ‘impuros’ foi interditado para não ser solto‏


(Coríntios 6:9)
Não sabeis que os injustos não hão de herdar o reino de Deus?

(1 Coríntios 6:10)
Não erreis: nem os devassos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas, nem os ladrões, nem os avarentos,
nem os bêbados, nem os maldizentes, nem os roubadores herdarão o reino de Deus.

Ele só queria agradar ao deus judaico-cristão...

Vencido o prazo máximo de internação previsto pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Maníaco da Cruz, como ficou conhecido Dionathan Celestrino, permanece fora do convívio social por força de uma interdição provisória.

Aos 16 anos, Celestrino assassinou três 'pecadores'

Esta foi a justificativa da 2ª Câmara Criminal do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) para negar, no início deste mês, o pedido de habeas corpus ao jovem de 19 anos. A Defensoria Pública alegava que o prazo máximo de permanência em Unei é de três anos.

Contudo, conforme o TJ, ele não permanece internado em razão da medida socioeducativa, mas, agora, por determinação decorrente da interdição provisória.

Para a justiça de Ponta Porã, que deferiu o pedido de interdição, mesmo que os laudos não comprovem categoricamente a condição de insano, servem para demonstrar que ele não tem condições de voltar ao convívio social.Ainda segundo a decisão, o maníaco deve ser internado compulsoriamente em um hospital psiquiátrico. Até o cumprimento da decisão, ele pode permanecer na Unei Mitaí, em Ponta Porã, onde está desde outubro de 2008.

Em 2008, quando tinha 16 anos, ele ficou conhecido como o "Maníaco da Cruz" por ter matado em Rio Brilhante (MS) três pessoas tidas por ele como pecadoras, "impuras".

O jovem deixava os corpos em forma de cruz para, segundo ele, ajudar na "salvação" de sua alma. No peito de sua primeira vítima, ele escreveu com uma faca  "INRI" (Jesus Nazareno Rei dos Judeus).

Até o ano passado, Celestrino estava internado em uma unidade sócio-educativa de jovens.

Como o Código de Defesa da Criança e do Adolescente impede que esse tipo de internação dure mais de três anos, o MPE pediu a interdição para que o jovem não seja liberado.

A Defensoria Pública tinha entrado com um pedido de habeas corpus, que foi deferido. Para a Justiça, mesmo que os laudos não comprovem categoricamente a insanidade do jovem, eles demonstram que Celestrino não tem condições de voltar ao convívio social.

Celestrino matou o pedreiro Catalino Gardena, 30, por achar que se tratava de alcoólatra, Letícia Neves de Oliveira, 22, porque ela morava com outra mulher, e Gleice Kelly da Silva, 13, por ser uma suposta usuária de drogas.

O corpo de Gardena foi deixado em um terreno, o de Letícia sobre um túmulo e o de Gleice, em uma casa em construção.




Com informação do Campo Grande News e do Blog Paulopes