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quarta-feira, 14 de novembro de 2012
Canal Viva prepara reprise de ‘Os Trapalhões’
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sexta-feira, 20 de julho de 2012
Rede Globo é condenada a pagar pensão a mulher que se acidentou no “Domingão do Faustão”
Uma mulher que se acidentou e sofreu fratura exposta durante realização da gincana "Maratoma", do Domingão do Faustão, receberá indenização da Globo. A empresa e a Endemol, produtora do quadro, foram condenadas pelo juiz da 1ª vara Cível de Natal/RN, José Conrado Silva, a pagar solidariamente R$ 2,5 mil e continuar custeando o tratamento médico e fisioterapêutico da mulher.
De acordo com os autos, a autora da ação afirma ter caído de uma altura de 3 metros enquanto participava das provas da gincana. Em razão da queda, ela teria sofrido luxação de fratura exposta em seu tornozelo direito. Os ferimentos teriam obrigado a mulher a se submeter a três cirurgias, sendo uma delas um procedimento irreversível, que consolida as limitações articulares e exige longo período de recuperação, impossibilitando de desempenhar atividade laboral.
Para o magistrado, os promotores de eventos e competições têm a responsabilidade e o dever de oferecer a proteção e segurança necessárias para que os competidores possam executar e concluir as provas, sem quaisquer riscos à sua integridade física. De acordo com ele, "é inconteste que a integridade física da autora restou lesada, a ponto da mesma não poder desempenhar suas atividades laborais, ainda que momentaneamente e nesta fase de restabelecimento".
- Processo: 0123343-81.2012.8.20.0001
Relação: 0253/2012Teor do ato: DECISÃO INTERLOCUTÓRIAVistos em correição.Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos, promovida por Monaliza de Oliveira Fontes contra Globo Comunicação e Participações S/A e Endemol Brasil, todas qualificadas, onde a parte ativa postula, liminarmente, que as requeridas continuem a custear o tratamento médico e fisioterapêutico indispensável à sua recuperação, aí incluída toda medicação necessária; e, ainda, que lhe seja paga pensão mensal no valor de R$ 7.000,00, destinada ao seu sustento.Consta da exordial que a autora caiu de uma altura de três metros no instante em que participava de uma prova do quadro "Maratoma", do programa "Domingão do Faustão", produzido pela Endemol e exibido pela TV Globo. A demandante afirma que, em razão de tal acidente, sofreu luxação de fratura exposta em seu tornozelo direito, com exposição óssea e extensa lesão de partes moles periarticulares, tendo se submetido a três cirurgias, sendo que a última, denominada ARTRODESE DE TORNOZELO, consiste em procedimento irreversível que consolida as limitações articulares, de modo que seu tornozelo direito foi fixado em 90º, ficando sem qualquer movimento articular.Ademais, a postulante destaca que, além de deixá-la com uma deficiência física, a ARTRODESE exige longo período de recuperação, de sorte que a autora está impossibilitada de desempenhar sua atividade laboral, não auferindo qualquer renda no momento atual. E, nesse passo, requer seja deferida antecipação dos efeitos da tutela final, para fins de compelir as demandadas a continuarem custeando o tratamento médico e fisioterapêutico, almejando, também, o pagamento de pensão mensal no valor de R$ 7.000,00.É o que importa relatar.Decido.Contra Globo Comunicação e Participações S/A e Endemol Brasil, Monaliza de Oliveira Fontes promoveu presente Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos. Nesse primeiro momento, restrinjo-me à análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela final. Com efeito, a liminar é uma ordem judicial provisória, que pode ser adotada "in limine litis" ou no curso do processo. No direito brasileiro, a liminar é considerada gênero da chamada "Tutela de Urgência", da qual são espécies a tutela antecipada e a tutela cautelar.A liminar pretendida no caso vertente, busca antecipar os efeitos da tutela final, e encontra amparo no permissivo elencado na exegese do art. 273, do CPC, o qual estabelece que "O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu." Sem adentrar ao mérito da causa, impõe-se ressaltar que os promotores de eventos/competições têm a responsabilidade e o dever de oferecer a proteção e segurança necessárias para que os competidores possam executar e concluir as provas, sem quaisquer riscos à sua integridade física.Os elementos coligidos aos autos são claros no sentido de que o acidente ocorreu quando a autora participava da "prova da foice", patrocinada pelas requeridas, donde a promovente caiu de uma altura de três metros, advindo, pois, uma luxação de fratura exposta em seu tornozelo direito, com exposição óssea e extensa lesão de partes moles periarticulares. Verifica-se que a farta documentação acostada à peça vestibular traduz a verossimilhança das alegações prefaciais, especialmente porque é inconteste que a integridade física da autora restou lesada, a ponto da mesma não poder desempenhar suas atividades laborais, ainda que momentaneamente e nesta fase de restabelecimento.Diante desse contesto, denota-se provável o direito sustentado em juízo, aspectos que tornam digna de acato a pretensão vestibular, mesmo que concedida sob o signo da provisoriedade, inerente aos provimentos jurisdicionais de urgência. Quanto ao pagamento da pensão mensal requerida pelo promovente, entendo que tal deferimento é plenamente viável, dada a necessidade de subsistência da autora. Sobre o tema focado, vejamos o entendimento consagrado na jurisprudência pátria:Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR ESTABELECIDA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. CUSTAS JUDICIAIS. HONORÁRIOS. Incumbe ao empregador oferecer as condições de segurança às atividades do empregado, fiscalizar a execução dos serviços dentro dos padrões de segurança necessários e formalizar adequado treinamento visando à prevenção de acidentes. Caso em que perdeu a visão de um olho por conta de acidente provocado pela falta de segurança e proteção indispensáveis ao trabalhador. Ausente sistema tarifado, a fixação do montante indenizatório ao dano extrapatrimonial está adstrita ao prudente arbítrio do juiz. Valor arbitrado em sentença minorado. Pensão mensal. Sendo constata uma redução da capacidade laborativa na ordem de 39%, esse é o parâmetro para o pensionamento. Verba devida até que o beneficiário complete 72 anos. Honorários. Advocatícios. Percentual mantido. Juros moratórios. Termo inicial. Data do ilícito. Correção Monetária. Data do arbitramento. A Fazenda Pública está isenta do pagamento das custas processuais decorrentes de condenação judicial. Art. 11 da Lei Estadual nº 8.121/85, com a alteração dada pelo art. 1º da Lei Estadual nº 13.471/10. Proveram em parte as apelações e reformaram em parte a sentença em reexame necessário. Unânime. (Apelação Cível Nº 70038551909, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 27/10/2011).Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MUNICÍPIO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO OCASIONADA POR ACIDENTE DO TRABALHO (DESENGATE DE COMPRESSOR DE AR HIDRÁULICO). DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. 1. (...) O contexto fático-probatório dos autos leva a crer que a municipalidade não diligenciou de forma eficaz para evitar os acidentes de trabalho com os funcionários, notadamente por não disponibilizar os equipamentos apropriados para a atividade, assim criando condições inseguras de trabalho, o que tornou escorreita sua culpa no evento danoso. 2. Danos Materiais: Laudo pericial conclusivo quanto à redução da capacidade laboral do autor pela amputação parcial do dedo indicador da mão esquerda. Pensão mensal vitalícia que deve ser proporcional à perda da capacidade laboral do autor, utilizando-se como parâmetro a tabela DPVAT, o que autoriza a concessão de pensão em 10% do salário percebido ao tempo do acidente. Termo final na data em que o autor completar 72 anos, sendo esta a expectativa de vida do gaúcho considerada por esta Corte. Correção monetária pelo IGP-M. Juros moratórios de 6% ao ano, aumentando para 12% ao ano após a vigência do CC/02. Pagamento integral da verba, incluindo as vincendas, em parcela única. 3. Indenização por danos morais (in re ipsa) e estéticos fixada, em conjunto, em valor que não configura enriquecimento injustificado para a parte autora e, ao mesmo tempo, não desconsidera o caráter pedagógico da reparação. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70042530659, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 07/12/2011).Anote-se, por oportuno, que os julgados ao norte declinados não são parâmetros para o julgamento do mérito, servindo apenas e tão-somente como fundamento para o pensionamento mensal, provisório. No que diz respeito ao valor reclamado pela autora a título de pensão mensal imediata, ao menos neste instante que não guarda aprofundamento de pesquisa, entendo seja elevado, sobretudo quando o contracheque trazido aos autos aponta que a mesma auferia montante em torno de R$ 2.500,00 (vide fls. 218 e 219).PELO EXPOSTO, fundamentado no artigo 273/CPC, defiro, em parte, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida para determinar que a Globo Comunicação e Participações S/A e a Endemol Brasil, continuem custeando, conjuntamente, o tratamento médico e fisioterapêutico indispensável à recuperação da autora, incluída a medicação necessária para tanto e todo o que pelos médicos venha ser apontado como imprescindível a essa mesma recuperação. Determinando, ainda, que ambas as demandadas paguem pensão mensal à autora no valor de R$ 2.500,00, até ulterior deliberação, observando-se o percentual de 50% desse encargo, para cada uma das rés.Citem-se as requeridas, para, querendo, oferecerem resposta aos termos consignados na peça de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar do mandado/carta as advertências dos artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita em favor da promovente, com fundamento no artigo 4º, da Lei 1.060/50, a partir da mera afirmação de indisponibilidade financeira que a inicial aponta.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.Fonte: www.migalhas.com.brhttp://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI160017,41046-Globo+tera+que+indenizar+participante+que+se+acidentou+em+gincana

Vida Longa e Próspera
Alberto Jr.
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segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012
Aparições de Nossa Srª têm dia, hora e local marcados para acontecer em MG
Apenas um homem se diz capaz de receber as mensagens da santa - um uruguaio que se apresenta como "Frei Elias".
Matéria em vídeo: http://tinyurl.com/6tkgkbs
"Queridos filhos, oremos por todos aqueles que não acreditam na presença do meu imaculado coração. Assim encontrará Deus, confiem no que estou dizendo". Essas seriam palavras de Maria, a mãe de Jesus, transmitidas por um uruguaio que se diz vidente. Um jovem de 26 anos que garante ouvir e ver a Nossa Senhora.
"Hoje teve um detalhe diferente na aparição. O primeiro que se iluminou foi seu rosto, era o rosto da mãe de Jesus da Virgem Maria. Ela dizia: eu amo vocês, eu amo vocês, eu amo vocês", conta Frei Elias.
As mensagens são passadas para seguidores do Brasil e outras partes do mundo. O lugar das supostas aparições é uma tranquila cidade no sul de Minas Gerais.
Carmo da Cachoeira tem pouco mais de 10 mil habitantes, de maioria católica. E, desde setembro do ano passado, viu a rotina mudar com as supostas aparições da Virgem Maria.
As visitas de Nossa Senhora são anunciadas em cartazes e até na rádio da cidade. "A Nossa Senhora Aparecida estará aparecendo em Carmo da Cachoeira novamente", diz um radialista.
E, no dia da aparição, gente de todas as idades supera os limites, movida pela fé.
Nos últimos cinco meses, a santa teria aparecido 17 vezes em Carmo da Cachoeira. Nessas ocasiões, aparecem cerca de 1,5 mil pessoas.
De acordo com os membros da comunidade a santa anuncia a aparição com antecedência e horário marcado. As últimas foram às 20h40, antes de uma cerimônia com orações e cânticos.
Finalmente, chega a hora mais esperada.
"Momento de aparição, contemplemos com o coração", reza Frei Elias.
E o vidente começa a transmitir as supostas mensagens da Virgem Maria.
"Queridos filhos, o mundo pode viver em paz, isto é possível", continua o frei.
O Fantástico acompanhou o ritual durante três dias.
"Que encontrem sempre o meu caminho, que os levará até Cristo", diz Frei Elias
Depois de receber as supostas mensagens, o homem que se diz vidente descreve as imagens que teriam aparecido pra ele.
"Segurava um rosário e estava com sua mão encostada sobre o coração e o véu voava", descreve Frei Elias.
Quem está assistindo, não enxerga a santa.
"Você viu a santa?", pergunta Paulo X.
"Não, mas eu senti", responde a menina.
"Eu penso que cada pessoa sente de uma maneira, eu sinto no meu coração", conta Maria Alice Carvalho, membro da comunidade.
Frei Elias conta que as aparições começaram no Uruguai, quando tinha 5 anos de idade. Na época, ainda frequentava a Igreja Católica.
"Chegou um momento em que não encontrava explicação para o que acontecia. Até que conheci a Madre Shimani e ela começou a clarear um pouco mais o que estava acontecendo", revela o frei.
Madre Shimani, a orientadora de Elias, era líder de uma comunidade, chamada Casa Redenção, em Salto, no Uruguai. "O centro espiritual não é ligado a nenhuma religião", diz ela. Mas, como na Igreja Católica, todos seguem uma hierarquia e por isso se intitulam frei e madre.
"Nós cremos em Deus, é a energia que pode reconciliar os homens e todo universo", diz Madre Shimani.
Mas como Elias e Shimani chegaram ao Brasil? Eles contam que, depois de 13 aparições em Salto, no Uruguai, a santa teria feito um pedido: os próximos encontros, deveriam acontecer aqui. E os dois teriam que procurar José Trigueirinho Neto, um brasileiro mentor espiritual
da comunidade Figueira, que fica em Carmo da Cachoeira.
A comunidade Figueira existe há 24 anos, tem ramificações em várias regiões do Brasil e em países como África, Portugal e França. O líder trigueirinho tem mais de 70 livros publicados sobre temas como evolução espiritual e vidas em outros planetas.
"A comunidade é ecumênica. Ela tem uma relação interna com todas as religiões, porque todas as religiões no fundo são uma só", afirma José Trigueirinho Neto.
A comunidade de Trigueirinho segue regras rígidas de convivência. As pessoas não têm acesso aos meios de comunicação. Homens e mulheres dormem em alojamentos
separados. Para fazerem parte do grupo, muitos se desfazem de tudo.
"A gente era estável nos empregos, como servidores públicos. Abandonamos tudo, por causa desta vida", explica Gustavo Pacífico Cabral, ex-funcionário público.
Em Carmo da Cachoeira, são cerca de 400 seguidores. Alguns se arrependem de largar tudo e ir para lá. O Fantástico conversou com ex-integrantes da comunidade, que não quiseram se identificar. Pessoas que abandonaram a seita por considerar a doutrina muito radical.
"Eu deixei família, emprego e fui morar lá. Fui percebendo que não era tão como o livro transmitia, as mensagens como eles transmitiam. Todos eram forçados a trabalhar cada vez mais, porque era um meio de domínio mental", revela um ex frequentador.
Outra mulher morou apenas seis meses na comunidade da Figueira. "Você tinha que obedecer mesmo que você não concordasse", descreve.
A Igreja Católica se posicionou em relação às aparições pedindo prudência aos fiéis.
"Com todo respeito a essas pessoas que estão envolvidas nesse fenômeno, mas creio que nós todos devemos ser mais sóbrios, mais prudentes em aceitar tudo como sendo verídico, verdadeiro", diz o Bispo Dom Diamantino.
As aparições dividem os moradores da cidade.
"Eu não vi nada", diz uma moradora.
"Eu acredito sim, porque todo mundo fala que ela está aparecendo lá", fala outra.
"Vê quem quer, quem precisa ver. Eu não sei", conclui um homem.
Fonte: http://fantastico.globo.com/Jornalismo/FANT/0,,MUL1678745-15605,00-APARICOES+DE+NOSSA+SR+TEM+DIA+HORA+E+LOCAL+MARCADOS+PARA+ACONTECER+EM+MG.html

Vida Longa e Próspera

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Alberto Jr.
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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012
Sexo no BBB? tire as suas conclusões
O que dirá o meu amigo Bial?
Não existe nada de pornográfico no vídeo, tá? Se eu fosse a Globo, por exemplo, até diria para a audiência chata que nada rolou entre Laisa e Yuri. Eles estão debaixo do cobertor, mas não estão transando porque, afinal, não dá pra ver nada.
Só isso, gente! Nada demais. Ninguém faz sexo no BBB 12, ninguém faz coisa errada e é tudo muito angelical. Agora circulando!
Ah, tá! E o barulho? Por que a câmera cortou rapidinho?
Cortou rapidinho porque a festa tava muuuuito irada e a gente tinha que mostrar! Os sons são da Laisa, que batia umas claras em neve pra fazer um bolo depois na cozinha. Eles são muito fofos e unidos. Amam fazer tudo embaixo do edredon. Menos sexo, tá?
Assista ao vídeo no link abaixo e tire as suas conclusões...
http://embed.videolog.tv/v/index.php?id_video=754311&width=500&height=375
Fonte: Blog Calango Preto -http://calangopreto.blogspot.com/2012/02/yuri-e-laisa-transam-fazem-barulho-e.html?Referencia=www.dohits.com.br

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Alberto Jr.
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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
Conheçam o passado que envergonha Rodrigo Pimentel (O Capitão Nascimento...)
Descubram porque ele defende Cabral
| À beira da Lagoa onde vive confortavelmente, Pimentel, algoz dos colegas, parece estar pensando: "Ah se soubessem do meu passado" |
O capitão Rodrigo Pimentel se diz especialista em segurança pública, vende a imagem de que foi um policial corajoso que enfrentava bandidos e que deixou a PM por não concordar com as coisas erradas que aconteciam. Mas tudo não passa de uma grande farsa. Para começar como poderão ver abaixo, ele entende muito é de segurança privada. Quanto ao destemido policial vocês vão descobrir que na verdade Pimentel é uma vergonha para a tropa.
Porta-voz do governador Sérgio Cabral na TV Globo, Rodrigo Pimentel adora posar de vestal e guardião da moralidade. Pimentel disse que o cabo Daciolo e seus colegas dos bombeiros e da Polícia Militar, inclusive o coronel Paúl, deveriam ficar presos em Bangu 1. Mas agora vocês vão saber quem é Rodrigo Pimentel. Um covarde, aproveitador e hipócrita.
Saiu da PM depois que ao comandar uma operação entrou em pânico e urinou nas calças. O ex-comandante do BOPE, coronel Venâncio Moura teve que substituí-lo no meio da operação por um sargento que tomou a frente e salvou a guarnição. Todos no BOPE conhecem essa história lembrada como um exemplo de covardia e desonra para a unidade de elite.
Isso ninguém sabe do comentarista da TV Globo. Mas se vocês pensam que Rodrigo Pimentel é somente um covarde vão agora conhecer outro lado dele.
Transferido para o 29º batalhão, em Itaperuna, desmoralizado porque sua história correu a corporação, decidiu que era hora de deixar a Polícia Militar. Além do mais não se conformava em deixar de morar na Zona Sul, onde sempre viveu, desde que seu pai general foi morar na Urca.
Correu atrás de uma reforma por invalidez alegando que ficou surdo trabalhando na PM. Prestem atenção no laudo abaixo. Perceberão que o laudo aponta o perfil áudio-métrico de normalidade. Mesmo assim, aos 29 anos, o capitão Pimentel foi reformado por invalidez definitiva para o trabalho, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
| Documentos oficiais da Polícia Militar |
Mas o "corajoso" capitão Rodrigo Pimentel queria receber o salário integral de capitão sem trabalhar pelo resto da vida, repito, aos 29 anos. Para isso comprou um laudo de um médico particular e conseguiu ficar ganhando como se estivesse na ativa. Recebendo inclusive mais um adicional por invalidez.
| Decisão judicial |
Bem, os senhores já viram Rodrigo Pimentel na televisão, ele não parece nada surdo, aliás, ele já apareceu até entrando ao vivo, dentro de um helicóptero com motor ligado e respondeu imediatamente a pergunta do apresentador com todo aquele barulho. Rodrigo Pimentel quando lhe convém escuta muito bem.
O hipócrita Rodrigo Pimentel, comentarista da TV Globo pode se dar ao luxo de criticar os seus colegas que lutam por melhores salários, já que além de receber o salário integral de capitão da PM (com adicional por invalidez), mais o dinheiro da TV Globo, é sócio em uma empresa de segurança privada e tem participação nos negócios de outra, conforme poderão ver nos documentos abaixo. A R & R Pimentel Consultoria em Segurança Limitada, tem ele e sua mulher Rosele como sócios, além disso tem participação na empresa Sunset Vigilância e Segurança Limitada. Um detalhe muito importante para vocês entenderem por que o "bravo" comentarista da TV Globo elogia tanto Cabral. Em uma dessas empresas ele trabalha com o Major Filipe que vem a ser o chefe da segurança pessoal de Sérgio Cabral. Agora dá para entender porque prefere elogiar Cabral e ficar contra seus colegas.
| Documento oficial |
Para quem acreditava na mentira que ele sempre contou de que largou a PM por discordar de coisas erradas que aconteciam, e que foi um brilhante policial do BOPE está aí para vocês o verdadeiro Rodrigo Pimentel. Além de medroso e de ter saído da PM pela porta dos fundos, é aproveitador e hipócrita.
Fonte: Blog do Garotinho

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Alberto Jr.
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