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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Empresa é condenada por discriminação de ex-Testemunha de Jeová



TESTEMUNHA DE JEOVÁ DISCRIMINA EX-ADEPTO EM ENTREVISTA DE EMPREGO E TEM QUE PAGAR INDENIZAÇÃO

Uma ótica de Cuiabá foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral decorrente de discriminação envolvendo crença religiosa de uma trabalhadora que não chegou a ser contratada. A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso ao dar provimento parcial ao recurso da trabalhadora, que recorreu ao Tribunal inconformada com a decisão da juíza Eliane Xavier de Alcântara, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que não reconhecera o direito à indenização.

Ao dar entrada no processo, a trabalhadora contou que, encaminhada por uma firma de recursos humanos compareceu à sede da Pro Ótica candidatando-se a uma vaga de gerente de loja. Segundo o processo, na empresa foi recebida pela supervisora e conduzida para entrevista com a diretora executiva que, após diversos questionamento, perguntou-lhe se poderia começar a trabalhar na próxima segunda-feira, após o almoço.

Em razão da nova proposta, a trabalhadora compareceu ao seu antigo emprego e pediu demissão. Foi pedido a ela uma semana para colocar outra pessoa em seu lugar, mas em face da pressa da diretora no novo emprego, pediu para sair imediatamente. Assim, além de abrir mão de alguns direitos, ainda teve de pagar o aviso prévio.

Daniela Mendes Ribeiro apresentou-se ao novo emprego e quando foi levada até o armário para guardar seus pertences, encontrou uma conhecida da congregação religiosa à qual pertencera.

Logo depois foi chamada à sala da diretora executiva, que questionou-a sobre a sua situação religiosa e ela informou que era "Testemunha de Jeová", mas que estava desassociada. Ao contar que havia sido desassociada por ter tido um filho sem ser casada, foi informada que não seria mais contratada, pois, a diretora da empresa, testemunha de jeová com cargo na igreja, não poderia conviver com pessoa que tinha tido tal comportamento.

Em sua defesa, a empresa afirmou que o questionamento quanto à situação religiosa fora feito apenas porque algumas religiões não permitem trabalho aos sábados. E que deixaram de contratar a trabalhadora porque ela não demonstrara ter a qualificação necessária para o cargo.

O relator do recurso, desembargador Edson Bueno, assentou que das provas dos autos, principalmente dos testemunhos e do boletim de ocorrência (feito pela autora na polícia), vislumbrou a ocorrência de ato discriminatório, causador de dano moral contra a trabalhadora. O abalo emocional causado pela negativa do emprego motivada por situação religiosa, ensejam a indenização, por estarem presentes os requisitos necessários: a ação dolosa, o nexo causal e o dano.

Avaliando a intensidade do dano e a posição social e econômica das partes, entre outros critérios, o relator entendeu como razoável uma indenização no valor de R$ 5 mil. A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, segundo a assessoria do TRT no Estado.



Se quiserem ver mais absurdos como este, visitem:
Anti-Testemunhas de Jeová



Fontes:
Anti-Testemunhas de Jeová
G1/Globo.com - http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/04/justica-condena-empresa-em-mt-por-discriminacao-religiosa.html


Vida Longa e Próspera
Alberto Jr.



segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

Pastora acusada de fazer mulher lhe doar casa de R$ 535 mil




 
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Foto: GERSON OLIVEIRA/CORREIO DO ESTADO
Casa que foi doada para pastora fica na Vila Célia










A pastora Julieta de Souza, 51 anos, foi indiciada pela Polícia Civil, acusada de crime de estelionato, por conta de uma doação nada comum: uma casa no valor de R$ 535 mil comprada com dinheiro à vista. A oferta foi feita por uma idosa de 80 anos, em 2010, após começar a frequentar a Igreja Evangélica Pentecostal Unidos pela Fé, localizada na regiãodo Bairro Coronel Antonino, saída para Cuiabá.
Segundo a polícia, a idosa não tem filhos e nem marido. A pastora teria iniciado a amizade com a idosa com a finalidade de ajudá-la a "expulsar os demônios da sua vida". A vítima passou a frequentar a igreja e a pastora, que morava em uma edícula (casa pequena que fica nos fundos de um terreno) no Jardim Imperial, ganhou a residência de mais de meio milhão de reais, localizada na Vila Célia.

No inquérito consta depoimento da líder religiosa sobre a doação. Segundo o delegado Miguel Said, da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande, Julieta de Souza teria dito que achava normal receber uma casa neste valor e que ela orava muito a Deus e por isso foi agraciada com essa benção.
A família da idosa (sobrinhos e irmãos) resolveu denunciar o caso à polícia. Em depoimento, a idosa disse ter se arrependido de ter doado a residência e fez isso porque foi ludibriada por Julieta de Souza. "Nós também entendemos as coisas desta forma e por isso foi feito o indiciamento da pastora. O inquérito está em fase de relatório", informou o delegado.
A advogada da pastora, Keila Falcão, sustentou que a doação foi feita de forma espontânea para a sua cliente e que, inclusive, há laudos sobre a sanidade mental da idosa, documentos que comprovam sua capacidade de tomada de decisões.
"Foi a família dessa senhora que fez a denúncia. Eles nunca cuidaram dela e agora querem se passar por parentes. A doação foi feita porque essa senhora queria fazer isso. Ninguém a obrigou a nada", argumentou Keila Falcão.
Leia mais no jornal Correio do Estado

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Alberto Jr.