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quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Pastor Malafaia intimida fiéis a não denunciarem pastores ladrões - Vídeo

Um vídeo bastante polêmico foi postado nesta segunda-feira (29) no YouTube: o pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus, faz uma pregação intimidadora aos fiéis. Ele pede aos crentes para não denunciarem os pastores ladrões, "pois ninguém deve se meter com os ungidos de Deus".

"Fico vendo caras que chegaram agora ao Evangelho e ficam julgando pastores na internet", diz Malafaia no vídeo. Para ele, quem calunia pastores não é crente. Segundo o líder religioso, a solução é trocar de igreja e não se meter com "quem é ladrão e pilantra".

Ainda de acordo com Malafaia, quem resolve enfrentar esse tipo de religioso "vai arrumar problema para a vida". "Meu irmão, isso é coisa muito séria, eu já vi gente morrer por causa disso. Não toma atitude contra pastor, não entra nessa furada", prega ele no fim do vídeo. É uma ameaça ou é apenas um aviso para evitar confusão?






Com certeza um dos vídeos mais polêmicos que já assisti do Silas Malafaia.

1- Ficou claro para mim que quem denunciar algum pastor, será morto...

2- Ele afirma que já "VIU" gente sendo morta por denunciar pastores... se ele viu, ele estava presente...

3- A irritação dele e as ameaças demonstra que existem pastores pilantras...

4- Ele quer o julgamento do senhor...

--


Vida Longa e Próspera
Alberto
     

quinta-feira, 4 de abril de 2013

PEC 99/2011 E OS SUPERPODERES PARA OS EVANGÉLICOS




Como se não bastasse a realização de cultos em dependências de órgãos públicos como a Presidência da República e Senado Federal, Parque Gospel no Acre, obrigatoriedade de bíblias em bibliotecas públicas, ameaças ao Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação para que esta voltasse a transmitir programas religiosos na TV pública, e a concessão de passaportes diplomáticos a pastores evangélicos (Edir Macedo e R. R. Soares),  a Bancada Teocrata lança uma nova ameaça ao nosso (frágil) Estado Laico.

Para aqueles que acham Estados teocráticos anacrônicos se preparem: PEC que autoriza entidade religiosa a questionar lei no STF já tramitou na CCJ.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou em 27/03/2013,a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) e ação declaratória de constitucionalidade (ADCON) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entre estas entidades estão, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional.

O passo seguinte será a instalação de uma comissão especial para analisar o mérito da proposta e, em seguida, votação em dois turnos pelo Plenário.

A PEC era um dos últimos itens da lista de 44 propostas da pauta de hoje da CCJ. Deputados da bancada evangélica conseguiram inverter a ordem de votação e aprovar a PEC. Um dos autores da emenda e presidente da frente, o deputado João Campos (PSDB-GO) explica que o objetivo é apenas estender às entidades religiosas de âmbito nacional o mesmo direito já garantido pelos constituintes, em 1988, a confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional: o poder de propor Adins e ADCs ao Supremo. Ele nega que a emenda fira o princípio de que o Estado é laico.


Para entender melhor a questão, devemos ir à Constituição Federal e consultar quem são as instituições capacitadas a questionar junto ao STF a (in)constitucionalidade de algum dispositivo. Estas estão listadas no artigo 103 de nossa Carta Magna, que diz:

“Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI – o Procurador-Geral da República;
VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;
IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.”

Fonte: Planalto

Para exemplificar o tamanho do problema, imaginemos uma situação onde o casamento homoafetivo é aprovado pela PEC do deputado Jean Wyllys (PSOL – RJ) e a PEC 99/2011 seja aprovada. Imaginemos também um universo (já existente) onde inúmeras associações religiosas existem. Qualquer uma ou várias destas poderá (ão) propor uma ação no STF considerando o casamento homoafetivo inconstitucional. Ou se o aborto for descriminalizado ou legalizado no país. Ou para depreciação de religiões que “não são da maioria”. Ou se normais venham a regular o ensino religioso nas escolas públicas. Ou para o uso de símbolos religiosos. Ou impedir o debate sobre legalização de determinadas drogas como a maconha. Ou até mesmo impedir que o Governo preste assistência e informação sobre educação sexual e DST/AIDS São ações que poderão ser propostas em reação a todas estas medidas que já estão em vigor ou que venham a vigorar. Silas Malafaia, Marco Feliciano, Ronaldo Fonseca poderão, por meio de suas “associações”, entrar com ações de controle de constitucionalidade. Portanto, não é uma medida que apenas LGBT’s, atinge a luta feminista, a luta pelo Estado Laico, das religiões minoritárias, etc.

Neste link você confere se o seu parlamentar assinou a proposta. 

Se você não concorda acesse o abaixo assinado aqui.


PEC 99/2011


Proposta de Emenda à Constituição



Ementa
Acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inciso X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal.




A ÍNTEGRA DA PROPOSTA...



PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No , DE 2011
(Do Sr. João Campos e outros)

Acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inc. X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O art. 103 da Constituição da Federal passa a vigorar acrescido do seguinte inc. X:

“Art. 103 .....................................................................
..................................................................................

X – as associações religiosas de âmbito nacional;”

Art 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua 
promulgação.


JUSTIFICAÇÃO

Após bom debate, a Frente Parlamentar Evangélica do Congresso Nacional deliberou por apresentar proposta de Emenda à Constituição objetivando inserir Associações Religiosas de caráter nacional (exemplos: 

  • CGADB - Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil, 
  • CONAMAD - Convenção Nacional das Assembléias de Deus no Brasil Ministério Madureira,
  • CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, 
  • Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil, 
  • Convenção Batista Nacional, 
  • Colégio Episcopal da Igreja Metodista, etc. 

no rol do art. 103 da Constituição Federal e, para tanto,apresentamos a seguinte justificação.Com o advento da República em 1889 finalmente eclodem do meio social os princípios axiológicos que informaria a constitucionalização do Estado (a confessional) brasileiro, em decorrência do surgimento dos movimentos liberais que galgavam direitos de cidadania, advindos dos movimentos sociais e políticos 
que a partir do ano de 1837 foram circunscrevendo, paulatinamente, o poder político da família real que em muito se baseava na sua ligação umbilical com o clero oficial, fazendo ruir os alicerces da estrutura monárquica de poder imperial.

Um desses valores, sedimentados desde a colonização, se tornaria forte no seio da comunidade (inclusive entre muitos dos membros que integravam a religião oficial do Império) no momento de transição para o sistema republicano, inerente à liberdade de culto, que desde 1808 já era tolerado em locais privados e
que não aparentasse no seu exterior o aspecto de Templo. 

Com essa idéia nuclear de separação entre o Estado e a Igreja, no alvorecer da República, inicia-se o processo histórico e particular que viria a traçar os contornos da liberdade religiosa no Brasil republicano e se imporia como princípio fundamental do nosso Estado federado.

A expedição do Decreto 119-A, de 7 de janeiro de 1890, redigido pelo Senador Rui Barbosa, sob a chancela do Presidente do Governo Provisório, Marechal Deodoro da Fonseca, preambularmente cria os alicerces para o desenvolvimento dessa liberdade religiosa que iria permear de forma progressiva todas as Constituições da República, no desenvolvimento do Estado confessional para o almejado Estado laico, ainda por conquistar. É neste momento histórico, na primeira fase republicana, embora em confronto com os fatores reais de poder, devido à extinção do padroado, que os membros de outros segmentos religiosos começam edificar seus templos em prédios caracterizados com fachada de Igreja e destinados exclusivamente ao culto, criando o ambiente para a chegada no Brasil (a partir de 1910) dos primeiros missionários e evangelistas da Assembléia de Deus, que iniciam o chamado movimento pentecostal. Por justiça, devemos destacar que mesmo antes da República, missionários de outras denominações evangélicas vieram para o Brasil, a exemplo dos Presbiterianos, mas o ambiente era outro, era de um estado confessional.


O movimento evangélico cresce no Brasil, portanto, associado ao sentimento de liberdade cívica que vem à luz com a República, onde a Constituição como norma fundamental assume grande significado político, 
tronando-se, sobretudo, instrumento de garantia individual e de limitação do poder do Estado, e como tal, passa a iluminar o sistema jurídico nacional. Neste contexto, não há como não se reconhecer o mérito dos Evangélicos brasileiros em coadjuvar na consolidação de princípios no cerne da Constituição, como 
garantidores da liberdade de culto e de religião. 

Nesta teia o valor de liberdade, como princípio axiológico e fundamental para a existência do Estado Democrático de Direito, condiciona a tolerância religiosa como instrumento de convivência social pacífica.

Não obstante as idas e vindas dos regimes políticos que caracterizam a vida política nacional no século passado, a redemocratização do Brasil em 1988, ampliando o referido sistema de liberdades públicas, solidificou princípios inerentes a liberdade de culto e, sobretudo, enfatizou a dicotomia entre o Estado e as Igrejas (ou Religiões) dimensionando um novo estágio de confessionalidade do Estado brasileiro, para consolidar a sistemática de autonomia privada de organização das confissões religiosas.

Não poderia ser de outro modo, visto que cada segmento religioso se rege por valores e normas próprias, o que nos seus contornos determinam a subordinação a uma crença espiritual, que dado a singularidade que assume acabam por distinguir os diversos credos e formas de culto, tornando implícito ao direito e liberdade de culto, portanto, a especial autonomia de se determinar segundo os preceitos de sua fé ou como seja o de cada segmento se auto-organizar, sem a intromissão do Poder Público ou qualquer outra inferência.

Nesta senda, diante da especial autonomia de que são dotadas, no sistema jurídico brasileiro, as associações religiosas (que se diga, nunca foram meras associações privadas) o legislador civil, alterando o teor art. 44 do Código Civil, reconheceu se tratarem elas de pessoas jurídicas distintas das associações ou organizações de classe, devido a sua primordial finalidade de garantir a liberdade de culto.

Com este paradigma, considerando que os agentes estatais no exercício de suas funções públicas, muitas vezes se arvoram em legislar ou expedir normas sobre assuntos que interferem direta ou indiretamente no sistema de liberdade religiosa ou de culto nucleado na Constituição, faz-se necessário garantir a todas as Associações Religiosas de caráter nacional o direito subjetivo de promoverem ações para o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos, na defesa racional e tolerante dos direitos primordiais conferidos a todos os cidadãos indistintamente e coletivamente aos membros de um determinado segmento religioso, observados o caráter nacional de sua estrutura.

Nesta justificativa é que apresentamos essa Proposta de Emenda Constitucional para incluir no art. 103, o inc. X, legitimando as Associações Religiosas para eventual propositura de ações de controle de constitucionalidade, naquilo que for pertinente. Contamos com o apoio de nossos ilustres Pares para a 
aprovação e aperfeiçoamento desta proposição.

JOÃO CAMPOS
Deputado Federal


Fontes: 








segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Preso pastor que abusava da filha e da enteada




Preso pastor que abusava da filha e da enteada
arquivo da polícia


















Ambas tem doze anos e a filha sofria abuso há quatro anos

Foi encaminhado para a Cadeia Pública de Cáceres no final da tarde de hoje o pastor evangélico Antonio Benevides da Silva, de 45 anos, que pregava na Igreja Pentecostal SOS-Socorro de Jesus, localizada nas proximidades da Prefeitura de Cáceres.

Ele foi denunciado pela filha Elaine Félix da Silva, de 24 anos, casada e cantora da igreja. O pai é casado em segundas núpcias, e além de abusar da filha biológica de 12 anos, abusava também da enteada, da mesma idade. Ele deverá responder por estupro de vulnerável.

Passando férias escolares na casa da irmã, a filha biológica, mesmo com muito medo, contou os fatos. Segundo a menina, o pai obrigava que ela beijasse seu pênis. Quando ela parava, ele dizia que continuasse senão ele iria lhe quebrar o pescoço. Os abusos aconteciam há quatro anos e ela não contava porque sofria constantes ameaças de morte. Ele passava o órgão genital pelo corpo da menina e quando havia penetração e sangramento, ele a fazia tomar banho. Algumas vezes ele chegou a molestá-las juntas. O pai ficou com a guarda da vítima após se separar da mãe. A delegada informou que o pastor teve vários casamentos e atuava em uma igreja evangélica de Cárceres.

Assustada, a irmã mais velha procurou os membros da igreja e depois procurou o pai e a nova família. A enteada também confirmou os abusos. Então ela procurou a polícia.

A irmã que fez a denúncia relatou à polícia, também, que há cerca de 15 anos teria visto o pai abusando sexualmente de uma coleguinha, além de ter tentado abusar da sobrinha. Ambas menores. Na época, os abusos motivaram a separação dos pais dela. Ela disse ainda que a irmã contou à ela já ter visto o pai mantendo relações sexuais com uma cadela.

Mesmo diante de todas as evidências, a atual esposa do pastor o defende e nega os fatos. Ele também se diz inocente e até deu entrevista a uma rede de TV local negando os fatos.

A delegada Elizabeth Garcia dos Reis, que recebeu a denúncia e cuidou do caso, deixou a filha biológica com a irmã e tirou da atual esposa a enteada abusada e uma irmã sua, entregando as meninas ao pai biológico, que queria matar o pastor, tamanha a revolta ao saber dos fatos.

A prisão do pastor foi decretada pela juíza Graciane Pauline Mazeto Correa da Costa, que está respondendo, neste período de plantão, pela 2ª Vara Criminal da comarca.




Fonte:
Diário de Cáceres: http://www.diariodecaceres.com.br/exibir.php?noticia=2777

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

O Segredos do Quadro "A Última Ceia" de Leonardo da Vinci

A Astróloga Mara Muniz do site Astrovida nos mostra os mistérios da obra "A Última Ceia" de Leonardo da Vinci.


Parte 1





Parte 2




Parte 3










Fontes:
Astrovida - 
http://www.astrovida.com.br/blog/

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

TJ/RJ - Justiça autoriza transfusão de sangue em gestante Testemunha de Jeová



Foi deferido no Plantão Judiciário da noite desta segunda-feira, dia 5, um pedido de liminar formulado pela Clínica São Silvestre, localizada em São Gonçalo, para que uma paciente gestante seja obrigada a aceitar a transfusão de sangue prescrita pelo médico da maternidade. A decisão é do juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira.

Indiana Andrade está internada desde o fim de outubro para dar a luz. Ao ser submetida a exames de rotina, ficou constatada que a quantidade de hematócritos, hemácias e hemoglobinas da paciente estava abaixo do esperado, sendo necessária uma transfusão de sangue. No entanto, apenas por medo, ela se recusa a aceitar o tratamento mesmo sendo alertada do risco de sua morte e do bebê.

Para o juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, o maior e mais importante dos direitos é o direito à vida e, por essa razão, mesmo a ré sendo maior e capaz, sua decisão pode trazer graves riscos ao feto. "A genitora também tem o dever de proteger o nascituro. A ela cabe não atentar contra a vida do feto, cabendo ao Estado a obrigação de prover um desenvolvimento digno e sadio ao nascituro. Por fim, cabe observar que a ré fundamentou sua negativa em mero receio, destituído de qualquer fundamento baseado em crença religiosa, o que corrobora a mitigação da sua pretensão que se encontra na contramão da norma constitucional, que garante a inviolabilidade do direito fundamental à vida e prestigia a saúde", afirmou o magistrado.

(Processo: 0433340-42.2012.8.19.0001)

Qual a origem e fundamento dessa crença em não doar sangue?

As Testemunhas de Jeová dizem basear na Bíblia a sua recusa na utilização e consumo de sangue, humano ou animal. Entendem que esta proibição foi dada à humanidade em geral visto que foi transmitida por Deus a um homem que a Bíblia apresenta como ancestral de todos os homens, Noé. Além disso, reforçando esta aplicação geral, a ordem teria sido dada na ocasião em que Noé, tal como o primeiro homem Adão, iria dar um novo início à sociedade humana. Esta mais antiga referência bíblica ao uso de sangue diz o seguinte:

Gênesis 9:3-5 "Tudo quanto se move, que é vivente, será para vosso mantimento; tudo vos tenho dado como a erva verde. A carne, porém, com sua vida, isto é, com seu sangue, não comereis.
Certamente requererei o vosso sangue, o sangue das vossas vidas; da mão de todo o animal o requererei; como também da mão do homem, e da mão do irmão de cada um requererei a vida do homem." (Bíblia Online)

As Testemunhas entendem que esta ordem não era uma mera restrição alimentar ou dietética visto que se associa o sangue não só com o alimento mas também com o assassínio. Mais tarde, após a formação da nação de Israel, a própria constituição ou Lei nacional incluía as seguintes ordens:

Levítico 7:26, 27 "E não deveis comer nenhum sangue em qualquer dos lugares em que morardes, quer seja de ave quer de animal. Toda alma que comer qualquer sangue, esta alma terá de ser decepada do seu povo." (Tradução do Novo Mundo)

Levítico 17:10, 11 "Se alguém da casa de Israel, ou dos estrangeiros que residirem entre eles, tomar qualquer sangue, eu porei a Minha face contra a pessoa que toma o sangue, e a cortarei de entre seus parentes. Pois a vida da carne está no sangue." (versão judaica Tanakh)

A Lei mencionava o que um caçador devia fazer com um animal morto:
Levítico 17:13, 14"Ele deve derramar o seu sangue e cobri-lo de terra. Não deveis tomar o sangue de carne alguma, pois a vida de toda carne é o seu sangue. Qualquer pessoa que tomar dele será cortada." (versão judaica Tanakh)

As Testemunhas mencionam ainda que esta lei de Deus sobre o sangue não deveria ser desconsiderada nem mesmo numa emergência. Lembram que alguns soldados israelitas, em certa crise em tempo de guerra, mataram animais e ‘foram comê-los junto com o sangue’. Apesar de parecer uma questão de emergência, ainda assim considerou-se esse ato como pecado contra Deus. (1 Samuel 14:31-35)

Após a morte de Jesus, os apóstolos reuniram-se para decidir que aspectos da antiga Lei de Israel deveriam ser adoptados pelos cristãos. A sua decisão foi a seguinte:
Atos dos Apóstolos 15:28, 29"O Espírito Santo e nós próprios resolvemos não vos impor outras obrigações além destas, que são indispensáveis: abster-vos de carnes imoladas a ídolos, do sangue, de carnes sufocadas e da imoralidade. Procederei bem, abstendo-vos destas coisas." (Bíblia Sagrada Missionários da Difusora Bíblica Franciscanos Capuchinhos, edição de 2002)

Segundo o entendimento das Testemunhas, os apóstolos não estavam a apresentar um mero ritual ou um regulamento dietético. O decreto estabelecia normas éticas fundamentais, que os cristãos primitivos deveriam acatar. Cerca de uma década depois, eles reforçaram:
Atos 21:25"Quanto aos crentes dentre as nações, já avisamos, dando a nossa decisão, de que se guardem do que é sacrificado a ídolos, bem como do sangue e do estrangulado, e da fornicação." (Tradução do Novo Mundo)

Assim, segundo o entendimento das Testemunhas, qualquer pessoa que se afirme cristã deverá obedecer à ordem bíblica de 'abster-se de sangue.'

Se a transfusão de sangue de terceiros, incluindo os seus componentes primários, é entendida como uma clara violação da Lei de Deus, as Testemunhas tiveram de reavaliar a sua posição quanto a certos outros procedimentos, recentemente desenvolvidos, que envolvem a recolha, tratamento, armazenamento e reinfusão do seu próprio sangue.

No artigo referido o Corpo Governante reconhece que a Bíblia não fornece detalhes sobre tais assuntos e, por isso, cada Testemunha deve tomar a sua própria decisão, baseada na sua consciência, perante Deus. Quanto a estas fracções menores de sangue, o que cada Testemunha decidir deve ser respeitado pelos restantes membros da congregação.

Em 2000, a revista A Sentinela abordou este assunto. Por exemplo, as Testemunhas não objectam a que o seu sangue seja extraído para que se efetuem análises para diagnóstico, visto que este sangue será depois eliminado. Consideram que isto não viola a seguinte ordem bíblica:

Deuteronômio 12:16, 24; 15:23“Somente não deveis comer o sangue. Deves derramá-lo na terra como água.” (Tradução do Novo Mundo)

É norma que cada Testemunha de Jeová, desde que seja um membro batizado, adulto ou menor maduro, traga sempre consigo um documento de identificação onde está exposta a sua clara recusa em receber sangue total ou qualquer um dos seus quatro componentes principais, bem como a sua recusa em usar procedimentos clínicos que incluam o armazenamento de sangue para posterior infusão. Este documento, Declaração/Procuração sobre Cuidados de Saúde inclui também a decisão pessoal, segundo opções tomadas em consciência, sobre três áreas distintas:
A aceitação ou recusa, total ou parcial, dos hemoderivados, ou fracções menores, dos quatro componentes principais.

A aceitação ou recusa, total ou parcial, dos meios de tratamento que impliquem o manuseio do sangue, em circuito extracorpóreo ininterrupto.

Decisões quanto ao que fazer caso o portador do documento se venha a encontrar num estado clínico de morte cerebral declarada, estando a vida dependente de máquinas, esclarecendo se estas devem ser desligadas ou não.

Este documento, com valor legal, é assinado perante duas testemunhas e incluem os contatos de dois procuradores a quem o documento entrega poderes de decisão sobre os cuidados de saúde caso o portador se encontre incapacitado de falar, bem como a acederem ao relatório clínico do paciente ou a defendê-lo em tribunal, se isso for requerido. Este documento isenta a equipa médica e a administração hospitalar de quaisquer responsabilidades legais resultantes de sua decisão. Em casos de cirurgias planeadas ou em casos onde a própria pessoa pode expressar-se e assinar documentos, é habitual entregarem uma declaração de isenção de responsabilidade mencionando diretamente a instituição hospitalar onde se procederá à intervenção ou então preencherem os documentos do próprio hospital, rasurando ou acrescentando frases que melhor expressem a sua vontade pessoal.




(fonte: Wikipédia)

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Servidor público é retirado à força da Câmara de Piracicaba durante leitura bíblica



Estão dizendo que foi uma armação... e até parece... mas há uma coisa que não podemos ignorar a intolerância nesse caso. Aceito (mas não concordo) que no regimento interno da Câmara conste que tem que se rezar antes das sessões, agora impor via abuso de autoridade a participação e apelar para a truculência com um servidor público é um pouco demais. Muitos dirão, "não custava nada levantar por respeito..." mas, aquilo é um parlamento e não uma casa de oração. Façam a oração ou que quer se seja, antes de abrirem as portas para a população assistir a sessão. Assim, ninguém se estranha com ninguém. Parece que os vereadores confundiram o Régis com um dos integrantes do movimento "Reaje Piracicaba", um movimento da sociedade civil que busca revogar o aumento do Salário dos Vereadores (66%!) e aprovar leis de transparência pública e de combate à corrupção! não há informações se ele participa do movimento ou não.
 https://www.facebook.com/reajapiracicaba?fref=ts



A INTOLERÂNCIA DA CÂMARA DE PIRACICABA



No Islamismo, o culto é feito de joelhos, em direção à Meca. No Budismo, sentado, enquanto olhos e bocas permanecem fechados. Mas em outras religiões, fica-se de pé, com cantos e louvores. Não raro, os mandamentos de uma religião são considerados pecados em outras. Algumas crenças proíbem o consumo de álcool. Em outras, como no Catolicismo, o padre, guiando-se pelo exemplo de seu Mestre, celebra a comunhão bebendo vinho. No Judaísmo, os homens são circuncidados, ou seja, cortam uma parte de seu corpo. Em outras religiões, é proibido fazer transfusão de sangue, cirurgia ou até mesmo aparar os cabelos. 


Em pé, sentado, de joelhos, em silêncio, com cantos. Quem está certo e quem está errado? Mais do que isso, quem está autorizado a decidir? O padre, o rabino, o pastor? Ou o político?

No dia 29.10.12, este assunto causou lamentável episódio na Câmara de Vereadores de Piracicaba, onde as sessões são iniciadas com a leitura da Bíblia. Nessa data, quando todos os demais se levantaram para o ato, um cidadão escolheu permanecer sentado, em silêncio, de olhos fechados, sem se mover. Por que terá feito isso? Quem será ele? O que será que ele pensa? Qual será sua religião?


Seria um budista que, diante da evocação de Deus, entrou em oração, conforme os mandamentos de sua crença? Seria um muçulmano, que percebeu que todos estavam de costas para a Meca? Seria um judeu, um espírita, um protestante? Seria, um católico, que, como as pessoas que cercavam Jesus durante o Discurso da Montanha ou na Última Ceia, ouviram as Palavras de Deus sentados e quis manter-se na mesma posição em que hoje Jesus, também sentado, está ao lado de seu Pai? Seria, quiçá, um ateu, que, mesmo não querendo participar do ato, permaneceu, com respeito e amor ao seu próximo, em silêncio sem incomodar o louvor de todos os outros?


Ninguém soube, pois ele sequer teve oportunidade de permanecer no recinto. Por ordem do Excelentíssimo Presidente da Câmara, homens da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar ali presentes o expulsaram da chamada Casa do Povo. Será que para esta Casa, povo é apenas o cidadão que tem religião? Mais do que isso, cuja religião cultua Jesus mas não reconhece Maomé, Buda e outras figuras sagradas? Mais ainda, que admite apenas uma forma de cultuar Jesus ou Deus, vale dizer, a sua, de pé?


Na Alemanha Nazista, judeu não podia ficar. Com sorte, era expulso do país; sem sorte, era morto. Será que poderá ficar na Câmara de Piracicaba? Se se submeter à fé alheia, é possível que sim. 


Na palestina, duas pessoas podem ser amigas, sócias, colegas de trabalho, marido e esposa, pai e filho. Desde que tenham a mesma religião; do contrário, é comum não tolerarem sequer pisar a mesma calçada. 



Gandhi, nascido na Índia e sem renunciar à sua cidadania inglesa, liderou a libertação de sua pátria do domínio britânico sem nunca ter posto a mão em uma arma ou permitido que qualquer de seus seguidores o fizesse. Após alcançar a liberdade de sua terra mãe, pagou caro pelo sonho de um único país para hindus e muçulmanos. Foi assassinado por questão religiosas, que tiraram da Índia o território que deu origem ao Paquistão, e da humanidade, aquele que ficou conhecido como o Mahatma, ou A Grande Alma. 



Quando uma pessoa agride outra, seja lá por qual forma for, considera-se que houve uma violência, uma injustiça. Quando a agressão é feita com uso de meios que só uma das partes têm, a violência ganha requinte de covardia. O Excelentíssimo presidente da Câmara, por quem sempre terei incondicional respeito, mandou expulsar-me alegando que a regra estava prevista no regimento da Casa. Regimento que somente ele, por ser vereador, mas não eu ou qualquer outro cidadão, pode criar e modificar. Ou seja, a violência religiosa que sofri foi praticada com base em instrumento que só ele tem. Foi praticada contrariando a Constituição Federal e a Lei de Improbidade Administrativa, na frente de todos, na presença da imprensa, com transmissão ao vivo por rádio e televisão. 
São reflexos deste nosso tempo, em que religião é praticada em parlamentos e política é feita em templos, como se nunca tivesse existido a passagem bíblica que diz dai a César o que é de César, e a Deus o que é de Deus!

Já participei de cultos das mais diversas religiões. Jamais um ato meu atrapalhou qualquer desses eventos, mesmo que eu não concordasse com nada do que via, pois considero que a tolerância e o respeito às diferenças são não só fundamentais para a construção de uma sociedade livre e pacífica, como também uma grande oportunidade de se aprender com o próximo e, quem sabe, ser retirado do erro. E se algum vez, mesmo que na luta por meus direitos, uma só conduta minha for indigna desta cidade, humildemente me retratarei e reverterei a injustiça que tiver praticado, nem que isso exija minha despedida. Por que, então, impedem que eu, em paz e com repeito, permaneça da forma que me parece mais adequado às minhas crenças?

Tenho o mais absoluto respeito pela opção religiosa de cada pessoa, mesmo que com ela não concorde. Gostaria de receber igual tratamento dos demais. Não é esse o mandamento? 'ama o teu próximo como a ti mesmo'?

Em futuras sessões da Câmara Municipal de Piracicaba, é possível que outras pessoas professem sua fé da maneira que lhe parecer mais adequado à sua crença. Ou, talvez, alguém prefira não participar de qualquer manifestação religiosa. Desde que todos sejam respeitados, a mim isso não representará incômodo. Porém, seu Presidente alega que o Regimento proíbe excluir-se das práticas religiosas escolhidas por esta Casa. Sua Excelência terá que escolher lealdade à norma que ele e seus pares podem modificar, ou à Constituição Federal, à Lei de Improbidade Administrativa, à Declaração Universal dos Direitos dos Homens e do Cidadão, à Convenção Interamericana de Direitos Humanos e, mais do que isso, ao respeito que, como cidadão e como cristão, deve a seu próximo. O destino desse Presidente está nas mãos de cada integrante desta Câmara, que por mim serão sempre respeitados.

Se não estão erradas as informações que recebi, soube que alguns vereadores discordam da postura adotada por Sua Excelência e foram, na sessão, exortados por seus pares. Aos dissidentes, minha solidariedade. A todos, o meu incondicional respeito.

Eu poderia ter inciado este texto falando sobre minha fé. Mas se ela contrariasse a sua, você teria lido até o fim?

Régis B Montero - Facebook: 
https://www.facebook.com/regis.bmontero




Câmara de Piracicaba retira servidor público à força durante leitura bíblica
Funcionário do MP foi expulso do prédio por PM e por guarda municipal.

Segundo o presidente da OAB, ato foi 'exagerado' e desafia Constituição.

reportagem em vídeo da Rede Globo/EP TV:


O funcionário do Ministério Público em Piracicaba (SP) Regis Montero foi expulso do plenário da Câmara na noite desta segunda-feira (29) por não ficar em pé durante a leitura de um trecho da Bíblia. A sessão chegou a ser interrompida pelo presidente do Legislativo João Manuel dos Santos (PTB) para a retirada do servidor, que foi levado pelo braço por um policial militar e por um guarda municipal. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considera o ato inconstitucional.

Em imagens disponibilizadas no site da Câmara, o vereador André Bandeira (PSDB) começa a leitura da Bíblia quando foi interrompido pelo presidente da Casa. Santos pediu que o servidor que estava sentado ficasse em pé durante o ato ou que se retirasse. Após uma discussão, o manifestante foi expulso à força do prédio.

O presidente da Câmara afirmou que apenas cumpriu o Regimento Interno da Casa. Ele nega que o ato de retirar o servidor tenha sido inconstitucional. Já o diretor jurídico do Legislativo de Piracicaba, Robson Soares, disse que Montero fazia 'baderna' e que 'tumultuava' a sessão naquele dia. "O ato da leitura bíblica está no artigo n° 121 do Regimento Interno. É algo presente nas sessões desde a criação do Legislativo piracicabano. Não obrigamos ninguém a acompanhar a leitura, mas que essa pessoa respeite as regras da Casa ou que se retire", afirmou Soares.

Ainda segundo o diretor jurídico, o homem desrespeitou os funcionários, os vereadores e os policiais durante a discussão. "Não é a questão constitucional que está em pauta, mas o desrespeito do homem com quem estava lá tentando trabalhar", disse o funcionário.

Desrespeito de vereador
Segundo uma pessoa presente no plenário durante a confusão, e que pediu para não ser identificada, o movimento 'Reaja Piracicaba', que tem feito várias manifestações recentemente, está sendo responsabilizado pelos parlamentares pelo ocorrido na segunda-feira. "Já não basta o desrespeito do próprio vereador Trevisan Junior (PR) quando fala olhando para o plenário. Segundo o mesmo Regimento, quem utiliza a tribuna deve falar ao presidente", afirmou.

Medida exagerada
O presidente da OAB de Piracicaba, Odinei Assarisse, afirmou que o acontecido na Câmara desafia o que está na Constituição Federal. "Acredito que é inconstitucional, pois o estado brasileiro é laico. Ninguém pode ser impedido de acompanhar a sessão na Câmara por não ser católico", pontuou o advogado.

Ainda segundo Assarisse, a expulsão do homem foi uma 'medida exagerada' por parte dos vereadores. O presidente da OAB de Piracicaba também disse que cabe uma medida judicial por parte do homem retirado do prédio do Legislativo. "Se o servidor se sentiu ofendido, cabe a ele tomar as atitudes necessárias. Não vejo motivo para a retirada dessa pessoa do plenário. Foi um exagero", disse.

Posição da GM e da PM
A Guarda Municipal e a Polícia Militar de Piracicaba, por meio das respectivas assessorias de imprensa, afirmaram que apenas 'cumpriam ordens' do presidente da Câmara.

Posição do servidor público
Montero informou que não descarta acionar a Câmara juridicamente pelo ato. "Já estive outras vezes no Legislativo e isso nunca havia acontecido", afirmou. Ele disse também não lembrar se havia ficado sentado nas sessões durante leitura da Bíblia em outras ocasiões. O servidor disse que faz parte do Movimento Reaja Piracicaba se for considerado que ele é contra o aumento do salário dos vereadores.

Vídeo gravado por outro popular que estava acompanhando a sessão ordinária do dia 29 de Outubro de 2012: https://www.youtube.com/watch?v=LjOqATr620c





Fontes: 








Vida Longa e Próspera
Alberto Jr.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Evangélicos Vão Boicotar a Novela "Salve Jorge"






A novela "Salve Jorge", de Glória Perez, estreou nesta segunda-feira e já está causando polêmica: evangélicos estão promovendo protestos contra o folhetim nas redes sociais desde a última sexta-feira (19/10). Uma das campanhas divulgadas no Facebook afirma que a trama vai fazer adoração a "Ogum" e que os evangélicos não devem deixar essa entidade entrar em seus lares por meio da novela.

Um dos posts do manifesto, que circula no Facebook, diz que a novela vai adorar um "ogum" (identificado como "entidade espírita"), e que os evangélicos, que "creem no Jesus", não devem dar audiência ao folhetim.

A maioria dos protestos vem do site exercitouniversal.com.br, formado por fiéis da Universal. O próprio líder da igreja evangélica, o bispo Edir Macedo, faz campanha em seu blog contra a nova novela da Globo. O chefe da Universal usa para isso uma arma que sabe manipular como poucos - a religião.

Um dos textos do blog (texto assinado por Vanessa Lampert) diz:
- (…) Outra emissora lançará uma novela baseada no culto a São Jorge, tão descarada que em seu título já traz uma saudação à entidade. Como posso aceitar dentro da minha casa algo que vai frontalmente contra um mandamento direto do meu Deus? Como posso aceitar algo que contrarie completamente a minha fé, ainda que venha embalado no papel colorido do entretenimento, com enredo engraçadinho e historinhas de amor?

O texto, claro, tem espaço para uma propaganda do seu produto:
-Quando você liga a televisão, absorve o espírito do que assiste. Muitas pessoas deixarão entrar em suas casas uma entidade babilônica, sem saber. Com Rei Davi temos a história de um verdadeiro herói, um homem de fé, que desperta a nossa fé em Deus, e não em si próprio. Quem é mais importante? Davi, o rei que agradou ao coração de Deus, ou Jorge, um deus pagão travestido de santo? Quem merece sua atenção? Quem é o verdadeiro exemplo?

Macedo ainda aproveita para promover a reprise de "Rei Davi", que volta ao ar nesta semana, na Record, para enfrentar "Salve Jorge". Fonte ligada à Universal disse à coluna que pastores devem estimular os fiéis em cultos a boicotarem a novela da Globo.

"O termo 'salve' denota saudação respeitosa. Ao ressoar no recinto as palavras 'Salve Jorge', muitos estarão saudando conscientemente o 'espírito': "Ó São Jorge (ogum) receba minha respeitosa saudação. As portas de minha casa estão abertas para ti". "Sem que percebam e mesmo que não venerem 'Ogum', muitos lares evangélicos cederão seus espaços para que a entidade espiritual entre e trabalhe", diz o site "Exército Universal", formado por frequentadores da Igreja Universal do Reino de Deus.

Para concorrer com a novela, a Record está reprisando "Rei Davi", às 21h, mesmo horário de "Salve Jorge". Em seu blog oficial, Edir Macedo escreveu a seguinte mensagem: "Quem é mais importante? Davi, o rei que agradou ao coração de Deus, ou Jorge, um deus pagão travestido de santo? Quem merece sua atenção? Quem é o verdadeiro exemplo?". Junto com o texto, há montagem de uma imagem mostrando Rei Davi atacando São Jorge, que está sobre um cavalo.
Procurada pelo jornal Folha de S. Paulo, a Globo explicou que a novela não fala de São Jorge, mas sim do mito do guerreiro. A emissora também ressaltou que a única referência ao santo é o fato de ele ser o padroeiro da cavalaria da trama.




Edir Macedo provoca Rede Globo em blog | Foto: Reprodução Internet



O bispo Edir Macedo em seu blog (em um texto creditado a Vanessa Lampert) diz:

"Não farás para ti imagem de escultura, nem semelhança alguma do que há em cima nos céus, nem embaixo na terra, nem nas águas debaixo da terra. Não as adorarás, nem lhes darás culto." Êxodo 20.4,5

Como posso aceitar dentro da minha casa algo que vai frontalmente contra um mandamento direto do meu Deus? Como posso aceitar algo que contrarie completamente a minha fé, ainda que venha embalado no papel colorido do entretenimento, com enredo engraçadinho e historinhas de amor?

"As imagens de escultura de seus deuses queimarás; a prata e o ouro que estão sobre elas não cobiçarás, nem os tomarás para ti, para que te não enlaces neles; pois são abominação ao Senhor, teu Deus. Não meterás, pois, coisa abominável em sua casa, para que não sejas amaldiçoado, semelhante a ela; de todo, a detestarás e, de todo, a abominarás, pois é amaldiçoada." Deuteronômio 7.25,26
Acho que está bem clara aqui qual deve ser nossa posição. Não dá para achar que é bobagem porque é apenas uma novela! Temos o DNA do nosso Pai, o que Ele abomina, também abominamos.

Jorge não existiu, foi baseado em uma lenda babilônica em que o deus Marduk mata Tiamat, representada por um dragão. Sei que muita gente o vê como exemplo de herói guerreiro, mas herói guerreiro foi Davi! Aquele menino que dispensou a armadura do rei e enfrentou um soldado adulto e bem armado de quase três metros de altura, com apenas a sua fé, uma funda e uma pedra certeira. Isso sim é herói! Isso sim é guerreiro!

O bispo Edir Macedo, que alega que São Jorge sequer teria existido: seria uma lenda de origem babilônica encampada pela Igreja Católica.

Ela se esquece de que não há provas arqueológicas nem documentais da existência física do Rei Davi: ele só é mencionado no Antigo Testamento. Mas o que importa é inflamar o autodenominado "povo de Deus".
Quando você liga a televisão, absorve o espírito do que assiste. Muitas pessoas deixarão entrar em suas casas uma entidade babilônica, sem saber. Com "Rei Davi" temos a história de um verdadeiro herói, um homem de fé, que desperta a nossa fé em Deus, e não em si próprio.
Ele escreveu: "Ainda que um exército se acampe contra mim, não se atemorizará o meu coração; e, se estourar contra mim a guerra, ainda assim terei confiança" Salmos 27.3

Tem noção do que significa isso? Leia de novo. Ele está dizendo que mesmo que um exército inteiro se acampasse contra ele, ele não teria medo, porque sabe que Deus é com ele! E se a coisa ainda piorasse e a guerra realmente estourasse, mesmo assim ele continuaria confiando em Deus! Agora imagine ter essa qualidade de fé! Isso sim faz a diferença, meu amigo! Não lenga-lenga religiosa, recheada de emocionalismo barato.
Quem é mais importante? Davi, o rei que agradou ao coração de Deus, ou Jorge, um deus pagão travestido de santo? Quem merece sua atenção? Quem é o verdadeiro exemplo?

Assistir a "Rei Davi" no horário da novela que saúda a abominação é uma bela oportunidade que temos de jogar uma pedra certeira na testa de Marduk e seu disfarce.

Quanto à Babilônia, Deus alerta:
"Sai dela, povo meu, para não serdes cúmplices em seus pecados..." Apocalipse 18.4


Lesbianismo

Além de repudiar São Jorge, a campanha dos evangélicos também prega contra a relação homossexual. O site "Exército Universal", critica o papel de Thammy Miranda na novela.

"Ressalta-se que a novela da Globo ainda fará apologia à prática do lesbianismo. A novela também terá a participação de uma policial lésbica, que será interpretada por Thammy Gretchen, assumidamente lésbica na vida real", diz o site. A atriz Vera Fischer, em junho deste ano, falou o seguinte a um jornal sobre seu papel na novela: "Ela (a personagem) é uma vilã que toma conta de uma boate. Vou transar com mulheres, bater nelas".

Foto: Divulgação
Thammy Miranda será uma policial lésbica em 'Salve Jorge' / Foto: Divulgação

Fontes: 






Vida Longa e Próspera
Alberto Jr.