segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Pastor Valdomiro vende fronhas abençoadas por 91 reais cada


O pastor Valdemiro Santiago está vendendo por R$ 91 em programas de emissoras de TV e nos templos de sua igreja, a Mundial, fronha milagrosa dos sonhos, para o fiel colocar no travesseiro de drogado, desempregado ou de enfermos. O pagamento é por meio de depósito na conta da Igreja. A entrega é feita pelos Correios. 

Vídeo:


O valor é uma referência ao Salmo 91, que, entre outras coisas, diz: "Não terás medo do terror de noite nem da seta que voa de dia".

O preço do Valdemiro está bem acima do cobrado pelo mercado. Para se ter ideia, o site do Magazine Luiza está oferecendo uma fronha avulsa branca 100% algodão de 70 cm por 50 por R$ 5,73. 

A arrecadação da fronha milagrosa  — segundo o chefe da Mundial — se destina à "obra de Deus", que é a construção no Rio da Cidade Mundial, ancorada em 91 colunas. 

Valdemiro tem aconselhado a quem "não tem conseguido dormir por causa de problemas e dificuldades" a comprar mais de uma fronha. Um programa da Mundial apresentou um fiel que teria comprado R$ 1.500 em "fronhas consagradas no altar" . 

É a primeira vez que Valdemiro usa fronha para tirar dinheiro dos fiéis. Na prateleira de produtos milagrosos da Mundial já teve ou ainda tem martelinho, água consagrada, meias e toalhinha.

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"Qual é o seu maior sonho?", questiona o líder religioso que oferece o produto para quem quer honrar a "obra de Deus com uma oferta simbólica" que fará com que os sonhos sejam realizados.

"Eu já sonhei muito na vida e meus sonhos se tornaram realidade e a cada dia os meus sonhos estão se tornando realidade e os seus também serão assim", garante o líder.

Na fronha há o símbolo da IMPD e ainda a inscrição "Minha fé pelo meu maior sonho", abaixo ainda encontramos os dizeres "Cidade Mundial".

Fontes:

Paulopes informa que reprodução deste texto só poderá ser feita com o CRÉDITO e LINK da origem. 

  • noticias.gospelprime.com
  • Youtube.com



Vida Longa e Próspera
Alberto

Dilma fez o povo de otário em pleno 7 de setembro


sábado, 4 de agosto de 2012

Intolerância Religiosa no Mercado Popular da Uruguaiana

Sempre fui ao mercado popular da Uruguaiana, no centro do Rio de Janeiro,  para dar uma volta depois do almoço. Uns dias atrás encontrei por acaso um box de um grafiteiro que fazia desenhos em camisas. Olhei o catálogo de fotos e a grande maioria das estampas feitas por ele me impressionou.


Perguntei se ele poderia pintar uma camiseta se eu trouxesse o desenho. Ele disse que sim. Dias depois retornei. Mostrei o desenho que imprimi em tamanho grande em uma página A4. O desenho em questão é esse:




Paguei a vista o valor solicitado (R$ 30,00 + camisa). Tudo certo. Não pedi prazo, mas ele prometeu me entregar a camisa no final da tarde.

Observei que ele tinha exposto uma pintura recente, uma camiseta da "polêmica" banda Cone Crew Diretoria, e estava terminando uma pintura de uma camiseta com o rosto do gênio da física Albert Einstein.
A imagem era essa:

Quando vi a pintura, perguntei por quanto ele venderia a camiseta e ele disse que aquela seria para mostruário. Mas cobraria R$ 80,00 em uma outra.

Ao ver a pintura de Einstein  me animei. 

Tudo corria bem, ficamos conversando amenidades e ele sempre dava uma olhada para o símbolo, ele ficou admirando a figura e em seguida ele me perguntou se queria que eu escrevesse algo na camiseta. Eu disse que não, apenas o símbolo. Então ele não resistiu e me perguntou que símbolo era aquele e eu disse que era o símbolo do ateísmo. Só falei isso. Nem expliquei muito. No mesmo instante ele disse que não poderia mais fazer a pintura. Pegou o dinheiro que havia dado de entrada e me devolveu, junto com a figura. Pediu muitas desculpas... disse que não poderia, e eu não quis entrar em polêmica, já que poderia causar alguma confusão. Afinal eu no meu íntimo já sabia que ele não faria...

Antes de partir eu apenas disse que achava engraçado ele estar pintando Einstein e camisa com referências a drogas e armas. 

Vida que segue.





Metallica - O deus que falhou...



O tema central da canção é a força da fé e da confiança humana sobre deus, e de uma crença sem recompensa em um Deus que não consegue curar. 

A letra e a música foram inspirados por James Hetfield nos momentos de angústia sobre as circunstâncias da morte de sua mãe. Ela morreu de câncer depois de se recusar a ter assistência médica, apenas contando com sua crença em Deus para curá-la.

James Hetfield acredita que se não tivesse seguido a Ciência Cristã, sua mãe poderia ter sobrevivido.

A Ciência Cristã baseia-se fortemente na crença do poder de Deus que cura. Assistência médica, consultas médicas e educação do corpo não é permitido. O corpo é um vaso, e só serve ao propósito de manter a alma.

Sob a doutrina da Ciência Cristã, Deus vai te curar se você está destinado a ser curado. Se não, então sua morte é pré-ordenada pelo Poder Superior. Funerais e do processo de luto são ignorados. Não há nenhuma razão para lamentar sob o cobertor da Ciência Cristã, porque a tua alma amado vive com o Senhor.

O desespero de ver sua mãe definhar lentamente (na época) uma doença terminal, e a raiva de seu pai (também seguidor da Ciência Cristã) deixando a família, foram os combustíveis para a revolta adolescente de Hetfield (então com 16 anos).

A morte da mãe e sua relação posteriormente turbulenta com a religião são dois assuntos recorrentes que têm sido o ponto focal de alguns dos Metallica letras 's (as canções "Mama Said", "Dyers Eve" e "The God That Failed ", são sobre a mãe de Hetfield e seu pai, e "Until It Sleeps" é sobre o câncer, a partir do qual ambos os pais morreram).

O Professor Assistente da Religião da Baylor University, Paul Martens afirma que Hetfield faz não celebrar o fracasso de deus na música, mas sim culpa deus, pela fé de sua mãe e a sua morte, para contribuir para a falta de sentido da vida. Hetfield não confirmou a declaração de Martens.

sexta-feira, 27 de julho de 2012

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Rede Globo é condenada a pagar pensão a mulher que se acidentou no “Domingão do Faustão”

Uma mulher que se acidentou e sofreu fratura exposta durante realização da gincana "Maratoma", do Domingão do Faustão, receberá indenização da Globo. A empresa e a Endemol, produtora do quadro, foram condenadas pelo juiz da 1ª vara Cível de Natal/RN, José Conrado Silva, a pagar solidariamente R$ 2,5 mil e continuar custeando o tratamento médico e fisioterapêutico da mulher.

De acordo com os autos, a autora da ação afirma ter caído de uma altura de 3 metros enquanto participava das provas da gincana. Em razão da queda, ela teria sofrido luxação de fratura exposta em seu tornozelo direito. Os ferimentos teriam obrigado a mulher a se submeter a três cirurgias, sendo uma delas um procedimento irreversível, que consolida as limitações articulares e exige longo período de recuperação, impossibilitando de desempenhar atividade laboral.
Para o magistrado, os promotores de eventos e competições têm a responsabilidade e o dever de oferecer a proteção e segurança necessárias para que os competidores possam executar e concluir as provas, sem quaisquer riscos à sua integridade física. De acordo com ele, "é inconteste que a integridade física da autora restou lesada, a ponto da mesma não poder desempenhar suas atividades laborais, ainda que momentaneamente e nesta fase de restabelecimento".





  • Relação: 0253/2012
    Teor do ato: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
    Vistos em correição.
    Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos, promovida por Monaliza de Oliveira Fontes contra Globo Comunicação e Participações S/A e Endemol Brasil, todas qualificadas, onde a parte ativa postula, liminarmente, que as requeridas continuem a custear o tratamento médico e fisioterapêutico indispensável à sua recuperação, aí incluída toda medicação necessária; e, ainda, que lhe seja paga pensão mensal no valor de R$ 7.000,00, destinada ao seu sustento.
    Consta da exordial que a autora caiu de uma altura de três metros no instante em que participava de uma prova do quadro "Maratoma", do programa "Domingão do Faustão", produzido pela Endemol e exibido pela TV Globo. A demandante afirma que, em razão de tal acidente, sofreu luxação de fratura exposta em seu tornozelo direito, com exposição óssea e extensa lesão de partes moles periarticulares, tendo se submetido a três cirurgias, sendo que a última, denominada ARTRODESE DE TORNOZELO, consiste em procedimento irreversível que consolida as limitações articulares, de modo que seu tornozelo direito foi fixado em 90º, ficando sem qualquer movimento articular.
    Ademais, a postulante destaca que, além de deixá-la com uma deficiência física, a ARTRODESE exige longo período de recuperação, de sorte que a autora está impossibilitada de desempenhar sua atividade laboral, não auferindo qualquer renda no momento atual. E, nesse passo, requer seja deferida antecipação dos efeitos da tutela final, para fins de compelir as demandadas a continuarem custeando o tratamento médico e fisioterapêutico, almejando, também, o pagamento de pensão mensal no valor de R$ 7.000,00.
    É o que importa relatar.
    Decido.
    Contra Globo Comunicação e Participações S/A e Endemol Brasil, Monaliza de Oliveira Fontes promoveu presente Ação de Indenização por Danos Materiais, Morais e Estéticos. Nesse primeiro momento, restrinjo-me à análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela final. Com efeito, a liminar é uma ordem judicial provisória, que pode ser adotada "in limine litis" ou no curso do processo. No direito brasileiro, a liminar é considerada gênero da chamada "Tutela de Urgência", da qual são espécies a tutela antecipada e a tutela cautelar.
    A liminar pretendida no caso vertente, busca antecipar os efeitos da tutela final, e encontra amparo no permissivo elencado na exegese do art. 273, do CPC, o qual estabelece que "O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou II - fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu." Sem adentrar ao mérito da causa, impõe-se ressaltar que os promotores de eventos/competições têm a responsabilidade e o dever de oferecer a proteção e segurança necessárias para que os competidores possam executar e concluir as provas, sem quaisquer riscos à sua integridade física.
    Os elementos coligidos aos autos são claros no sentido de que o acidente ocorreu quando a autora participava da "prova da foice", patrocinada pelas requeridas, donde a promovente caiu de uma altura de três metros, advindo, pois, uma luxação de fratura exposta em seu tornozelo direito, com exposição óssea e extensa lesão de partes moles periarticulares. Verifica-se que a farta documentação acostada à peça vestibular traduz a verossimilhança das alegações prefaciais, especialmente porque é inconteste que a integridade física da autora restou lesada, a ponto da mesma não poder desempenhar suas atividades laborais, ainda que momentaneamente e nesta fase de restabelecimento.
    Diante desse contesto, denota-se provável o direito sustentado em juízo, aspectos que tornam digna de acato a pretensão vestibular, mesmo que concedida sob o signo da provisoriedade, inerente aos provimentos jurisdicionais de urgência. Quanto ao pagamento da pensão mensal requerida pelo promovente, entendo que tal deferimento é plenamente viável, dada a necessidade de subsistência da autora. Sobre o tema focado, vejamos o entendimento consagrado na jurisprudência pátria:
    Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA DO EMPREGADOR ESTABELECIDA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA. CUSTAS JUDICIAIS. HONORÁRIOS. Incumbe ao empregador oferecer as condições de segurança às atividades do empregado, fiscalizar a execução dos serviços dentro dos padrões de segurança necessários e formalizar adequado treinamento visando à prevenção de acidentes. Caso em que perdeu a visão de um olho por conta de acidente provocado pela falta de segurança e proteção indispensáveis ao trabalhador. Ausente sistema tarifado, a fixação do montante indenizatório ao dano extrapatrimonial está adstrita ao prudente arbítrio do juiz. Valor arbitrado em sentença minorado. Pensão mensal. Sendo constata uma redução da capacidade laborativa na ordem de 39%, esse é o parâmetro para o pensionamento. Verba devida até que o beneficiário complete 72 anos. Honorários. Advocatícios. Percentual mantido. Juros moratórios. Termo inicial. Data do ilícito. Correção Monetária. Data do arbitramento. A Fazenda Pública está isenta do pagamento das custas processuais decorrentes de condenação judicial. Art. 11 da Lei Estadual nº 8.121/85, com a alteração dada pelo art. 1º da Lei Estadual nº 13.471/10. Proveram em parte as apelações e reformaram em parte a sentença em reexame necessário. Unânime. (Apelação Cível Nº 70038551909, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 27/10/2011).
    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO MUNICÍPIO. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO OCASIONADA POR ACIDENTE DO TRABALHO (DESENGATE DE COMPRESSOR DE AR HIDRÁULICO). DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. 1. (...) O contexto fático-probatório dos autos leva a crer que a municipalidade não diligenciou de forma eficaz para evitar os acidentes de trabalho com os funcionários, notadamente por não disponibilizar os equipamentos apropriados para a atividade, assim criando condições inseguras de trabalho, o que tornou escorreita sua culpa no evento danoso. 2. Danos Materiais: Laudo pericial conclusivo quanto à redução da capacidade laboral do autor pela amputação parcial do dedo indicador da mão esquerda. Pensão mensal vitalícia que deve ser proporcional à perda da capacidade laboral do autor, utilizando-se como parâmetro a tabela DPVAT, o que autoriza a concessão de pensão em 10% do salário percebido ao tempo do acidente. Termo final na data em que o autor completar 72 anos, sendo esta a expectativa de vida do gaúcho considerada por esta Corte. Correção monetária pelo IGP-M. Juros moratórios de 6% ao ano, aumentando para 12% ao ano após a vigência do CC/02. Pagamento integral da verba, incluindo as vincendas, em parcela única. 3. Indenização por danos morais (in re ipsa) e estéticos fixada, em conjunto, em valor que não configura enriquecimento injustificado para a parte autora e, ao mesmo tempo, não desconsidera o caráter pedagógico da reparação. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70042530659, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 07/12/2011).
    Anote-se, por oportuno, que os julgados ao norte declinados não são parâmetros para o julgamento do mérito, servindo apenas e tão-somente como fundamento para o pensionamento mensal, provisório. No que diz respeito ao valor reclamado pela autora a título de pensão mensal imediata, ao menos neste instante que não guarda aprofundamento de pesquisa, entendo seja elevado, sobretudo quando o contracheque trazido aos autos aponta que a mesma auferia montante em torno de R$ 2.500,00 (vide fls. 218 e 219).
    PELO EXPOSTO, fundamentado no artigo 273/CPC, defiro, em parte, a antecipação dos efeitos da tutela pretendida para determinar que a Globo Comunicação e Participações S/A e a Endemol Brasil, continuem custeando, conjuntamente, o tratamento médico e fisioterapêutico indispensável à recuperação da autora, incluída a medicação necessária para tanto e todo o que pelos médicos venha ser apontado como imprescindível a essa mesma recuperação. Determinando, ainda, que ambas as demandadas paguem pensão mensal à autora no valor de R$ 2.500,00, até ulterior deliberação, observando-se o percentual de 50% desse encargo, para cada uma das rés.
    Citem-se as requeridas, para, querendo, oferecerem resposta aos termos consignados na peça de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constar do mandado/carta as advertências dos artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita em favor da promovente, com fundamento no artigo 4º, da Lei 1.060/50, a partir da mera afirmação de indisponibilidade financeira que a inicial aponta.
    Publique-se.
    Intimem-se.
    Cumpra-se.


    Fonte: www.migalhas.com.br
    http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI160017,41046-Globo+tera+que+indenizar+participante+que+se+acidentou+em+gincana




Vida Longa e Próspera
Alberto Jr.


sexta-feira, 13 de julho de 2012

Pastores da Assembleia de Deus são Presos Por Enganar Fiéis


Na manhã desta quinta-feira (12/07/2012), uma quadrilha foi desarticulada pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul que prendeu cinco pastores evangélicos através da operação que foi batizada de “Operação Deus Tá Vendo”. aplicou golpes de mais de R$ 20 milhões no total. O grupo era composto de cinco pastores de igrejas evangélicas Assembléia de Deus e uma suposta fiel negociavam carros que supostamente eram cedidos pela Receita Federal por preços abaixo do habitual. Carros de R$ 60 mil eram vendidos por R$ 15 mil, por exemplo, e nunca foram entregues.

No Rio Grande do Sul, 40 pessoas foram enganadas, representando desfalque de R$ 1,2 milhão.

Os indiciados seriam pastores da Assembléia de Deus nas cidades de Itajaí (SC), Ponta Grossa (PR) e São Gonçalo (RJ). 


Após 11 meses de investigações, a polícia prendeu dois suspeitos em Itajaí (SC), dois em São Gonçalo (RJ) e um em Ponta Grossa (PR). Uma mulher ainda segue foragida. De acordo com o delegado Álvaro Becker, os estelionatários enganavam as vítimas dizendo que os automóveis eram apreendidos pela Receita Federal em Foz do Iguaçu e doados à Assembleia de Deus para angariar recursos. "Uma Chevrolet Captiva, por exemplo, que custa R$ 90 mil, era vendida por R$ 30 mil", revela Becker, que presidiu o inquérito.

O lucro obtido pela quadrilha somente no Rio Grande do Sul chega a R$ 1,2 milhão. De acordo com o delegado, eram oferecidos carros, caminhões e até ônibus. Os veículos, no entanto, nunca eram entregues. Para enganar as vítimas, uma mulher identificada como Andreia, que segundo a polícia era a mentora do esquema, se passava por promotora e juíza e levava documentos que comprovariam a legalidade do negócio. A mulher, que seria amiga de um pastor, já respondeu por estelionato.

- Mas eles aplicavam golpes também em várias outras regiões. Itajaí, Santa Catarina, Ponta Grossa, São Paulo, Rio de Janeiro e até Brasília – explica o delegado Álvaro Luiz Becker, da 2ª Delegacia de Polícia de Bento Gonçalves

Todos os pastores envolvidos foram presos, mas a cabeça da quadrilha segue foragida. Como a delegacia de Bento Gonçalves conduziu as investigações, todos foram trazidos ao presídio de Nova Prata. O delegado responsável pelo caso descarta o envolvimento das igrejas em si, já que as contas das instituições eram usadas apenas para repasse do dinheiro. 

Os cinco pastores estão em prisão temporária. Eles responderão pelos crimes de estelionato e formação de quadrilha.


Fontes:
Gazeta de Itapoá - http://www.gazetadeitapoa.com/2012/07/12/golpe-de-pastores-evangelicos-supera-r-20-milhoes/

Gospel Prime - http://noticias.gospelprime.com.br/operacao-deus-ta-vendo-policia-federal-pastores-presos/

Terra-http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5894773-EI5030,00-Operacao+Deus+ta+vendo+policial+foi+vitima+de+golpe+dos+pastores.html

terça-feira, 10 de julho de 2012

Nenhum crente é crente de fato porque não faz o que Jesus fez


Autora: Lukretia Borggia


Crente é, por definição, aquele que possui a Verdade. A Verdade que supostamente é divina, segundo dizem, escrevem, os autores humanos, incapazes, portanto, de adotar um critério único para o conceito.




Jesus transportava montes para o meio dos mares. Crentes não fazem.

Jesus ressuscitava morto. Crentes não ressuscitam.


Jesus amava os inimigos. Crentes não amam.

Jesus era humilde. Crentes são orgulhosos.

Jesus podia atravessar paredes. Crentes não atravessam nem a parede da própria burrice.

Jesus interpretava a realidade. Crentes fogem da realidade.

Jesus comia e bebia com as prostitutas. Crentes evitam-nas e condenam-nas.

Jesus atraía as pessoas. Crentes querem convencer as pessoas e afastam-nas.



Jesus considerava felizes os pobres. Crentes exaltam e julgam felizes os ricos.


Jesus apontava como exemplo de fidelidade os profetas e todos os perseguidos pela Justiça.

O texto bíblico diz: todo homem é mentiroso, mas Deus é verdadeiro. Então nada mais lógico, como supostamente está escrito, dito por Jesus, “Eu sou a Verdade”.


Que a verdade não é algo que alguém sabe, ou diz, não é um critério de veridicção. A Verdade é o ato. O ser. Então, pelo critério do próprio Jesus, Ele é a Verdade, logo, quem crê nele deve necessariamente ser igual a ele. Fazer o que ele fez.

Jesus era culto, citava máximas da sabedoria oriental, da lógica, da dialética, da filosofia platônica. Crentes são burros, analfabetos, são leitores de um só livro.
Jesus falava de um reino onde os súditos eram iguais. Crentes falam de igrejas, de sociedades bastante desiguais.

Jesus aboliu hierarquias. Crentes obedecem autoridades e poderes instituídos arbitrariamente.

Jesus andava com pecadores. Crentes se chamam uns aos outros de santos e só andam com os salvos.

Crentes apontam como exemplo jogadores de futebol, cantores gospel e prostitutas de rebolado, desde que proclamem aceitar Jesus e dizerem que são crentes.