terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Empresa é condenada por discriminação de ex-Testemunha de Jeová



TESTEMUNHA DE JEOVÁ DISCRIMINA EX-ADEPTO EM ENTREVISTA DE EMPREGO E TEM QUE PAGAR INDENIZAÇÃO

Uma ótica de Cuiabá foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral decorrente de discriminação envolvendo crença religiosa de uma trabalhadora que não chegou a ser contratada. A decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso ao dar provimento parcial ao recurso da trabalhadora, que recorreu ao Tribunal inconformada com a decisão da juíza Eliane Xavier de Alcântara, em atuação na 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que não reconhecera o direito à indenização.

Ao dar entrada no processo, a trabalhadora contou que, encaminhada por uma firma de recursos humanos compareceu à sede da Pro Ótica candidatando-se a uma vaga de gerente de loja. Segundo o processo, na empresa foi recebida pela supervisora e conduzida para entrevista com a diretora executiva que, após diversos questionamento, perguntou-lhe se poderia começar a trabalhar na próxima segunda-feira, após o almoço.

Em razão da nova proposta, a trabalhadora compareceu ao seu antigo emprego e pediu demissão. Foi pedido a ela uma semana para colocar outra pessoa em seu lugar, mas em face da pressa da diretora no novo emprego, pediu para sair imediatamente. Assim, além de abrir mão de alguns direitos, ainda teve de pagar o aviso prévio.

Daniela Mendes Ribeiro apresentou-se ao novo emprego e quando foi levada até o armário para guardar seus pertences, encontrou uma conhecida da congregação religiosa à qual pertencera.

Logo depois foi chamada à sala da diretora executiva, que questionou-a sobre a sua situação religiosa e ela informou que era "Testemunha de Jeová", mas que estava desassociada. Ao contar que havia sido desassociada por ter tido um filho sem ser casada, foi informada que não seria mais contratada, pois, a diretora da empresa, testemunha de jeová com cargo na igreja, não poderia conviver com pessoa que tinha tido tal comportamento.

Em sua defesa, a empresa afirmou que o questionamento quanto à situação religiosa fora feito apenas porque algumas religiões não permitem trabalho aos sábados. E que deixaram de contratar a trabalhadora porque ela não demonstrara ter a qualificação necessária para o cargo.

O relator do recurso, desembargador Edson Bueno, assentou que das provas dos autos, principalmente dos testemunhos e do boletim de ocorrência (feito pela autora na polícia), vislumbrou a ocorrência de ato discriminatório, causador de dano moral contra a trabalhadora. O abalo emocional causado pela negativa do emprego motivada por situação religiosa, ensejam a indenização, por estarem presentes os requisitos necessários: a ação dolosa, o nexo causal e o dano.

Avaliando a intensidade do dano e a posição social e econômica das partes, entre outros critérios, o relator entendeu como razoável uma indenização no valor de R$ 5 mil. A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator, segundo a assessoria do TRT no Estado.



Se quiserem ver mais absurdos como este, visitem:
Anti-Testemunhas de Jeová



Fontes:
Anti-Testemunhas de Jeová
G1/Globo.com - http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/04/justica-condena-empresa-em-mt-por-discriminacao-religiosa.html


Vida Longa e Próspera
Alberto Jr.



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