domingo, 23 de dezembro de 2012

Projeto de Lei que trocar carros velhos por carros 0 Km

Projeto de Lei que trocar carros velhos por carros 0 Km.





A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que institui o Programa Nacional de Renovação da Frota de Veículos Automotores (PNRF). O objetivo da proposta, feita pelo deputado Ronaldo Nogueira (PTB-RS), é retirar de circulação veículos com tempo de uso superior a 15 anos, criando incentivo para a substituição. Pelo texto, o Poder Público oferecerá linha de crédito para compra do veículo novo.

O projeto prevê que os veículos usados serão aceitos como parte do pagamento do financiamento e encaminhados ao órgão estadual de trânsito, para serem leiloados como sucata. Segundo a proposta, o financiamento será oferecido a todos os proprietários de veículos com mais de 15 anos de uso, mas ao completar 10 anos, eles poderão ser submetidos a inspeção para avaliar se já estão aptos a participar do programa.

Para Nogueira, a medida vai resultar em melhorias no trânsito, na segurança de motoristas e pedestres, e no controle da emissão de gases poluentes e ruídos. O deputado aponta que, de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a frota brasileira de veículos automotores de quatro ou mais rodas, em 2011, chegou a 47 milhões de unidades. O tempo médio de uso da frota era de 12,2 anos em 2009.



Assista ao comentário de Luís Carlos Prates, que foi exibido no Jornal SBT Meio Dia.





Leiam a íntegra do projeto:

PROJETO DE LEI Nº , DE 2011

(Do Sr. Ronaldo Nogueira)

Dispõe sobre o Programa Nacional de Renovação da Frota de Veículos Automotores.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o Programa Nacional de Renovação da Frota de Veículos Automotores.

Art. 2º Fica criado o Programa Nacional de Renovação da Frota de Veículos Automotores – PNRF – do qual participarão o Poder Público, proprietários e concessionárias de veículos, e cujo objetivo é a troca de veículo com tempo de uso superior a quinze anos, por outro novo de mesma categoria, e transformação do usado em sucata. 

Art. 3º Serão objeto do PNRF todos os veículos automotores com tempo de uso superior a quinze anos, contados a partir da data de primeiro licenciamento.

Parágrafo único. Todos os veículos candidatos ao PNRF poderão, cinco anos antes de completarem o tempo de uso mínimo previsto, ser avaliados, sob a supervisão do órgão executivo estadual de trânsito, sobre as condições necessárias para seguir em circulação, ou já estarem aptos a participar do Programa.

Art. 4º No âmbito do PNRF, o Poder Público oferecerá linha de crédito para financiamento do veículo novo e exercerá controle e fiscalização sobre a operação de oferta e troca do veículo usado realizada 
entre o usuário do programa e a concessionária intermediadora.

Parágrafo único. O PNRF receberá o veículo usado como pagamento de parte do financiamento contratado.

Art. 5º O veículo usado recebido pelo PNRF será encaminhado ao órgão executivo estadual de trânsito para ser leiloado como sucata. 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

De acordo com os dados do Denatran, a frota brasileira de veículos automotores de quatro ou mais rodas, em 2011, é da ordem de 47 milhões de unidades.


Pelos dados de 2009, a maior concentração da frota brasileira continua a circular na região Sudeste, seguida pela região Sul. A sua idade média era de 12,2 anos (no mesmo período em 2008 o tempo em média é de 12,4 anos). O volume de negociações de automóveis correspondia, de até 10 anos de idade, à 52,95% do mercado.

No segmento de caminhões, a idade média da frota, na região sudeste e sul, era de 17,8 anos. Os modelos com mais de 10 anos de uso, no que tange esta frota, correspondiam a 68,20% do volume total negociado. Esse percentual aumentou, quando contabilizava 67,87% em relação à participação de 2008.

Quanto aos ônibus, onde sua maior concentração se encontrava na região sudeste, a idade média da frota era de 14,5 anos. As vendas de ônibus usados concentravam-se em modelos com mais de 10 anos, 
correspondendo a 68,47% do total dessa frota.

Pelo que vemos, já há uma tendência natural de descarte de veículos velhos, principalmente por razões econômicas e também para evitar o comprometimento da eficiência e eficácia que deles se espera. Por outro lado, há hoje maiores exigências quanto à manutenção dos veículos devido aos problemas que eles podem gerar no trânsito, causados pela sua falta de segurança ou maior emissão de gases poluentes e de ruídos. Embora ainda não esteja sendo cobrada em nível nacional, a inspeção técnica veicular já é prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro e deverá retirar de circulação todos os veículos que não atendam às exigências estabelecidas.

Programas de renovação da frota de veículos já foram implantados em muitos países, demonstrando-se eficazes. O Brasil precisa estar inserido nessa realidade para modernizar o seu setor de transportes, o qual deve contribuir decisivamente para assegurar um bom ritmo de desenvolvimento econômico e social. O Poder Público precisa fazer a sua parte, criando meios para financiar e operacionalizar essa empreitada.

A iniciativa que apresentamos não é pioneira, porém tem o mérito de insistir, sob uma nova perspectiva, sobre a questão da renovação da frota veicular e sua operacionalização, bem como da destinação dos veículos usados. A nossa proposta não entra em detalhes de regulamentação, deixando essa questão ser resolvida nos moldes apropriados e devidos pelo Poder Executivo.

Pela necessidade que temos de renovar nossa frota de veículos, esperamos que essa proposição seja aprovada pelos ilustres Parlamentares. 

Sala das Sessões, em de de 2011.

Deputado RONALDO NOGUEIRA



Fontes:
Pense Carros - http://revista.pensecarros.com.br/especial/rs/editorial-veiculos/19,0,3625244,Camara-analisa-projeto-de-incentivo-para-troca-de-veiculos-com-mais-de-15-anos.html

Agência Câmara de Notícias

Câmara dos Deputados - http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=523407









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