quinta-feira, 4 de abril de 2013

Abaixo Assinado Contra a PEC 99/2011

Amigos(as), 

Acabei de ler e assinar este abaixo-assinado online: «REJEITAMOS A PEC 99/2011 QUE FERE A LAICIDADE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO NO BRASIL» 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou em 27/03/2013,a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) e ação declaratória de constitucionalidade (ADCON) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entre estas entidades estão, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional.

O passo seguinte será a instalação de uma comissão especial para analisar o mérito da proposta e, em seguida, votação em dois turnos pelo Plenário.

A PEC era um dos últimos itens da lista de 44 propostas da pauta de hoje da CCJ. Deputados da bancada evangélica conseguiram inverter a ordem de votação e aprovar a PEC. Um dos autores da emenda e presidente da frente, o deputado João Campos (PSDB-GO) explica que o objetivo é apenas estender às entidades religiosas de âmbito nacional o mesmo direito já garantido pelos constituintes, em 1988, a confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional: o poder de propor Adins e ADCs ao Supremo. Ele nega que a emenda fira o princípio de que o Estado é laico.

Para entender melhor a questão, devemos ir à Constituição Federal e consultar quem são as instituições capacitadas a questionar junto ao STF a (in)constitucionalidade de algum dispositivo. Estas estão listadas no artigo 103 de nossa Carta Magna, que diz:


"Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:


I – o Presidente da República;

II – a Mesa do Senado Federal;

III – a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV – a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V – o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI – o Procurador-Geral da República;

VII – o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VIII – partido político com representação no Congresso Nacional;

IX – confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."



http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N16889 

Pessoalmente, concordo com este abaixo-assinado e acho que você também pode concordar. 

Assine o abaixo-assinado e divulgue para seus contatos.

Obrigado, 
Alberto Vieira da Silva Junior 




Vida Longa e Próspera
Alberto Jr.
     

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